Bloqueio cautelar de Pix não se aplica a conta de pessoa jurídica

Wait 5 sec.

O bloqueio cautelar de valores recebidos por Pix destina-se exclusivamente às contas de pessoas naturais. Dessa forma, um banco não pode fazer essa retenção de valores em conta de pessoa jurídica sem prova de fraude ou irregularidade concreta.Bruno Peres/Agência BrasilBanco terá que devolver dinheiro de 27 transferências bloqueadasCom esse entendimento, o juiz Laurence Mattos, da 3ª Vara Cível Regional III do Foro Regional do Jabaquara (SP), determinou que um banco devolva R$ 4 mil retidos de uma padaria.Segundo os autos, os extratos bancários registraram 27 lançamentos identificados como “Bloqueio Pix”, e a conta do comércio foi encerrada sem explicações. A microempresa ajuizou uma ação para pedir a restituição do montante bloqueado e indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.O banco, por sua vez, sustentou a regularidade dos bloqueios e do encerramento da conta, afirmando que eles foram preventivos.Falta de transparênciaO juiz destacou que, considerando a vulnerabilidade da microempresa perante o banco, a relação entre as partes é análoga a uma relação de consumo e deve haver a incidência do Código de Defesa do Consumidor.Ele apontou que o banco invocou as medidas de prevenção a fraudes de forma genérica e não individualizou as operações, além de não demonstrar quais foram as irregularidades ou qual foi o destino do dinheiro.O bloqueio cautelar, por sua vez, de acordo com os parágrafos 4º e 7º do artigo 39-B do Regulamento do Pix (Resolução BCB 147/2021), destina-se a pessoas naturais, excluindo as sociedades empresárias, razão pela qual não ampara a conduta do banco em relação à conta da autora.Além disso, o encerramento unilateral da conta é admitido pelo Tema 1.119 do Superior Tribunal de Justiça sem necessidade de motivação posterior, mas exige a observância da comunicação prévia adequada, conforme determinado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).A restrição abrupta, sem comunicação prévia, “contrariou os deveres de informação e boa-fé contratual, bem como o procedimento previsto no art. 5º da Resolução CMN nº 4.753/2019”, afirmou o julgador.Diante disso, o magistrado julgou os pedidos parcialmente procedentes. Determinou a restituição dos R$ 4 mil bloqueados (artigo 14 do CDC), mas negou a devolução do valor do consórcio de R$ 1,5 mil por se tratar de contratação voluntária em negócio jurídico autônomo, e rejeitou a indenização por danos morais de R$ 15 mil ante a ausência de prova de lesão à honra objetiva da empresa (Súmula 227 do STJ).Em razão da sucumbência recíproca, as despesas processuais foram rateadas e a autora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios sobre o proveito econômico dos pedidos rejeitados.A padaria foi representada pelo advogado Vitor Gomes Rodrigues de Mello.Clique aqui para ler a decisãoProcesso 4019225-21.2026.8.26.0003O post Bloqueio cautelar de Pix não se aplica a conta de pessoa jurídica apareceu primeiro em Consultor Jurídico.