Justiça Federal nega novo recurso para suspender o LRCap

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O juiz Ailton Schramm de Rocha, do Tribunal Regional Federal da 1ª região, negou nesta quarta-feira (20), novo pedido da Abraenergias (Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações Representantes das Indústrias de Energias) para suspensão do LRCap 2026 (Leilão de Reserva de Capacidade).A entidade já tinha feito a solicitação a mesma solicitação à primeira instância da Justiça Federal em Brasília no mês passado, sem sucesso.A Abraenergias alegou haver vícios na modelagem do LRCap e elevação excessiva no limite máximo do preço-teto do certame, o que poderia comprometer o resultado da disputa.Em sua decisão, o juiz identificou a possibilidade de mérito no pedido da Abraenergias mas reconheceu a capacidade técnica e institucional dos órgãos envolvidos na questão: o MME (Ministério de Minas e Energia), a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), da EPE (Empresa de Pesquisa Energética) e do ONS (Operador Nacional do Sistema)O magistrado citou ainda a decisão recente do TCU (Tribunal de Contas da União) que decidiu instaurar procedimento de acompanhamento do leilão, mas também negando pedido de suspensão do certame.O despacho explica que “o indeferimento da tutela recursal não importa chancelamento da validade dos LRCaps 2026, mas sim reconhecimento de que neste estágio de cognição primária e sem instrução técnica aprofundada do âmbito judicial, não há elementos suficientes para a intervenção imediata sobre atos regulatórios complexos, permanecendo aberta – e necessária – a vida do contraditório pleno”.Ailton Schramm de Rocha fundamentou sua negativa no eventual prejuízo que a paralisação do leilão neste estágio poderia trazer para o Sistema Elétrico Brasileiro, reconhecendo a possibilidade de que a justiça pode, no futuro, tomar novas decisões.O juiz ainda determinou que a Aneel, EPE, ONS e a União apresentem seus argumentos contra o pedido de suspensão do leilão num prazo de 15 dias.