A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (15) manter a decisão da Corte que rejeitou a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário 1.276.977.Plenário seguiu voto proferido pelo relator, Alexandre de Moraes. Votaram no mesmo sentido os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram e votaram pela suspensão dos processos sobre a revisão da vida toda até decisão final do plenário do STF.Em novembro do ano passado, a Corte decidiu cancelar a tese jurídica que permitiu revisão da vida toda das aposentadorias. Na mesma decisão, o Supremo reafirmou que os aposentados não terão que devolver valores que foram pagos por meio de decisões definitivas e provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data na qual foi publicada a ata do julgamento que derrubou a tese de revisão da vida toda.Em seguida, foram protocolados recursos contra decisão, e o caso foi colocado para julgamento no plenário virtual, que começou na semana passada e foi encerrado hoje.O imbróglio jurídico sobre a revisão da vida toda ainda não terminou. Na semana passada, o presidente do STF, Edson Fachin, pediu destaque no julgamento virtual da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2.111, outro processo que trata da questão. Com o pedido de destaque, o caso voltará a ser analisado pelo plenário físico. Não há data para a retomada do julgamento.EntendaEm março de 2024, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.Antes da nova decisão do STF, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida poderia aumentar ou não o benefício.