A Medida Provisória que será editada pelo governo federal para renegociação das dívidas rurais deve alcançar mais de R$ 100 bilhões em operações a serem repactuadas com juros de 5% ao ano a 11% ao ano, conforme o porte do produtor rural.Os detalhes foram anunciados pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, em coletiva de imprensa com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, lideranças do governo no Congresso e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) nesta quarta-feira. A MP será publicada ainda nesta quarta-feira, 15, segundo o ministro.A medida será voltada a produtores rurais e cooperativas de produção, com perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Serão duas categorias com condições diferenciadas: produtores rurais com perdas em duas ou mais safras, com redução na renda bruta de 30% e outra destinada a produtores com perdas em três ou mais safras, com redução na renda bruta de 40%.Durigan afirmou que o entendimento alcançado representa o limite fiscal possível para o governo. “Chegamos aqui, do ponto de vista da Fazenda, num ponto ideal”, declarou. Segundo ele, a medida provisória que formalizará o acordo busca conciliar as demandas do agronegócio com a preservação das contas públicas e permitir uma resposta imediata aos produtores em situação mais crítica.Os juros serão menores para produtores que tiveram perdas mais significativas por causa de eventos climáticos severos: de 5% ao ano para operações do Pronaf, que atende à agricultura familiar; de 8% ao ano para médios produtores enquadrados no Pronamp; e de 11% ao ano para demais produtores. Produtores que tiveram perdas de pelo menos 30% em duas safras, seja por questões climáticas ou por oscilações de preços, terão juros de 6% ao ano para beneficiários do Pronaf, 9% para produtores enquadrados no Pronamp e 12% para produtores de maior porte.O prazo de pagamento será de oito anos de forma geral e de até dez anos para produtores com perdas maiores, com carência de até dois anos com pagamento de juros e sem entrada.Poderão ser renegociadas operações de crédito rural em situação de adimplência e prorrogadas até 31 de maio deste ano bem como as inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026. As fontes de recursos para renegociação serão os recursos do crédito rural (obrigatórios, equalizados, não equalizados, livres e outros), conforme minuta obtida pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. A MP também vai prever a utilização de outras fontes definidas pelo Poder Executivo, o que abrange a autorização para o uso do Fundo Social do Pré-Sal e de Fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda.A MP inclui ainda a previsão de que as instituições financeiras poderão substituir as Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes com prazo de reembolso de oito anos.O limite a ser renegociado por produtor será de R$ 400 mil para produtores do Pronaf, podendo chegar a R$ 1 milhão; R$ 2 milhões para produtores do Pronamp, podendo chegar a R$ 4 milhões; e R$ 4 milhões para demais produtores. Para casos de maiores perdas, os limites serão de R$ 500 mil para Pronaf, podendo chegar a R$ 1 milhão; R$ 2,5 milhões para Pronamp, podendo chegar a R$ 5 milhões; e de R$ 8 milhões para demais produtores, de acordo com a minuta. Quanto às garantias, a MP permite que as instituições financeiras reaproveitem as garantias já apresentadas pelos produtores em operações anteriores para adequá-las ao valor da operação, com redução de novas exigências em caso de excessos.A MP vai permitir ainda que as instituições financeiras prorroguem automaticamente por até 30 dias as operações em situação de adimplência até 14 de julho. A MP também vai autorizar a União a participar de Fundo Garantidor voltado a avalizar operações de crédito do setor agropecuário. “Estamos prevendo um fundo de garantia estruturante para o setor … Vamos avançar, do ponto de vista da União, com limite de até R$ 2 bilhões de aporte para esse fundo garantidor”, afirmou Durigan. A intenção, segundo o ministro, é também mobilizar a participação de bancos, Estados e municípios na composição do fundo.O custo da medida ao Tesouro para subvencionar as taxas de juros das operações ainda será calculado pela Fazenda, segundo Durigan, e será divulgado oficialmente após a publicação da MP, mas deve ficar abaixo de R$ 4 bilhões ao ano.A edição da MP é uma resposta do governo ao endividamento rural, como alternativa ao projeto de lei 5.122/2023, aprovado no Senado há um mês, sob discordância do Executivo, e que tramita na Câmara dos Deputados. O Ministério da Fazenda articulava um meio-termo para a proposta com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).