Corpo desaparece de IML e Estado vai indenizar família em R$ 100 mil

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A Fazenda do Estado de São Paulo terá que indenizar duas mulheres em R$ 100 mil (R$ 50 mil para cada) após o corpo de um familiar em comum desaparecer do Instituto Médico Legal (IML) de Praia Grande, no litoral de São Paulo. Alexandro dos Santos foi achado morto no mar, encaminhado ao IML e sumiu após ser deixado em um contêiner refrigerado alugado.A decisão foi publicada nessa segunda-feira (13/7) no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. O homem praticava “stand up” com um amigo na Praia do Guaiubá, no Guarujá, quando desapareceu em 30 de setembro de 2020. Sete dias depois, o corpo dele foi encontrado no mar em Itanhaém.O cadáver foi encaminhado ao IML para necrópsia e identificação por exame de DNA. No entanto, por causa da superlotação da câmara fria do instituto, causada pelo aumento de óbitos durante a pandemia de COVID-19, o corpo precisou ficar armazenado em um contêiner refrigerado alugado.Em 24 de novembro, o compressor do contêiner apresentou um defeito, e a empresa proprietária solicitou a retirada do equipamento. Ao iniciarem a remoção dos 11 corpos que estavam lá dentro, os funcionários do IML constataram que o corpo de Alexandro havia desaparecido.Uma investigação interna concluiu que o corpo poderia ter sido entregue por engano a agentes funerários e sepultado no lugar de outra pessoa. Com base nessa suspeita, a Justiça autorizou a exumação de duas sepulturas em dezembro de 2020, mas os restos mortais de Alexandro não foram encontrados.A mãe e a irmã de Alexandro processaram o Estado de São Paulo por danos morais, alegando negligência na custódia do corpo e o sofrimento de não poderem realizar um sepultamento digno. O Estado tentou se defender alegando “força maior” devido à pandemia, mas a Justiça rejeitou o argumento. Leia também BrasilCorpos de vítimas de acidente aéreo no Rio são encaminhados ao IML Brasil“Enterrei meu filho duas vezes”, diz mãe após troca de corpos em IML Distrito FederalDireção do IML coloca servidores da Defesa Civil para remover corpos Distrito FederalTemor por “fila de corpos” cresce após IML entrar em “operação padrão” Em 23 de junho deste ano, o Estado foi condenado a pagar uma indenização total de R$ 100 mil para os familiares. O relator do recurso, desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, argumentou que, a partir do momento em que os restos mortais passam à tutela do Estado, cabe a ele sua guarda integral.“No presente caso, evidente a negligência dos funcionários do Instituto Médico Legal, que sequer acompanharam a liberação dos corpos e a entrega ao agente funerário, o que deu causa, inclusive, à instauração de expediente encaminhado à Corregedoria de Polícia”, escreveu.O advogado Airton Sinto, que representa as familiares de Alexandro, afirmou à reportagem que a condenação ocorreu “dentro do parâmetro para esses casos”. No entanto, ressaltou que nenhum valor repara o dano emocional causado.“Isso certamente não vai fazer com que o Estado se preocupe em melhorar o atendimento. Acho que não é isso que vai fazer. Está dentro da média da jurisprudência, mas do meu ponto de vista moral mesmo, é imensurável o valor de um corpo de uma gente querida”, completou Airton Sinto.Procurado pela reportagem, o Estado de São Paulo ainda não se pronunciou sobre o assunto. O espaço segue aberto.