Justiça de SC autoriza interrupção de gravidez após feto com malformação

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina autorizou que uma mulher, residente do Oeste catarinense, realizasse um procedimento para interromper a gestação de 17 semanas. Os exames médicos teriam confirmado que o feto possuía malformações graves e altos riscos de óbito durante a gestação ou logo após o nascimento.O feto foi diagnosticado com holoprosencefalia alobar (cérebro se divide em dois hemisférios), arrinia (ausência completa de nariz) e extensa de fenda labioplatina (os tecidos do rosto e do céu da boca não se unem adequadamente). Os autos revelaram, portanto, que o quadro clínico indicou alto risco de letalidade.Além disso, a juíza levou em conta que a continuidade da gestação poderia agravar a saúde física e emocional da mulher, já que não havia perspectiva de vida do bebê. A gestante também apresentava outras comorbidades, como obesidade, diabetes mellitus gestacional e hipotireoidismo “de difícil controle com altas doses de levotiroxina”.“Como se vê, a inicial está instruída com documentação suficiente para demonstrar que o feto apresenta situação incompatível com a vida extrauterina, bem como que a requerente, além de enfrentar gestação de alto risco, apresenta condições de saúde que requerem superior cuidado e acompanhamento médico”, afirmou a juíza.A decisão da Vara da Família da comarca de origem foi publicada na última quarta-feira (15) e considerou que a gestante enfrentava uma gravidez de alto risco. Leia Mais Bebê morre após parada cardíaca e babá ri durante ligação com o Samu em SC Juíza morre após passar por coleta de óvulos em clínica de reprodução de SP Médicos são indiciados por queimadura em gestante durante cesariana no ES Aborto legalO documento ressaltou que, embora não seja permitido por lei a interrupção da gravidez, a jurisprudência considera determinadas “situações inviáveis de vida extrauterina do veto”. A decisão acompanhou o STF (Supremo Tribunal Federal) que leva em conta o procedimento abortivo em casos de anencefalia.De acordo com o Código Penal, o aborto é proibido no Brasil, mas há três situações em que ele é permitido:Gravidez decorrente de estupro e estupro de vulnerável (menores de 14 anos), Código Penal, Decreto-Lei n.º 2.848/1940, Art. 128 e a Lei n.º 12.015, de 7 de agosto 2009, Art. 217-A;Presença de risco de vida para a mulher não necessariamente iminente, mas relacionado a condições de saúde pré-existentes, conforme o Código Penal, Decreto-Lei n.º 2.848/1940, Art. 128 e;Em caso de anencefalia fetal, conforme ADPF 54 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54).As alternativas previstas em lei que podem ser adquiridas nesses casos são a interrupção gestacional, a manutenção da gestação para entrega em adoção ou à família.