A Justiça aceitou, nesta quinta-feira (16/7), uma nova denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra Pedro Turra, que está preso pelo homicídio do adolescente Rodrigo Castanheiras após uma briga, em janeiro deste ano. A denúncia é sobre o caso em que o ex-piloto é acusado de fornecer bebida alcoólica a uma adolescente (veja acima) e de constrangimento ilegal. A sentença também determinou a realização da audiência de instrução e do julgamento.O juiz André Silva Ribeiro, da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras, entendeu que não há hipótese de absolvição sumária e decidiu pelo prosseguimento da ação penal. Leia também Distrito FederalJustiça autoriza bloqueio de R$ 5 milhões em bens de Pedro Turra Distrito Federal“Nenhum remorso”, diz mãe de adolescente assassinado sobre Pedro Turra Na MiraJustiça do DF nega devolução de celulares de amigos de Pedro Turra Na mesma decisão, o magistrado autorizou a produção das provas orais solicitadas pela acusação e pela defesa e determinou a intimação das testemunhas para serem ouvidas na fase de instrução do processo.EntendaA vítima, que à época tinha 17 anos, compareceu à 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) para relatar que foi obrigada a ingerir bebida alcoólica durante uma confraternização no Jockey Club, em junho do ano passado.A adolescente relatou que era amiga de infância da namorada de Pedro e, por isso, passou a conviver frequentemente com o grupo de amigos do rapaz, que incluía outros adolescentes.Durante a confraternização, o piloto (foto em destaque) teria insistido para que a vítima consumisse vodca. Mesmo após a adolescente afirmar que não queria, ele teria pedido para que outras pessoas segurassem o braço dela. Ainda segundo o relato, ela resistiu, mas acabou sendo encurralada posteriormente por Turra em um canto da festa.Nesse momento, o autor teria ordenado: “Abre a porra da boca”, e introduzido a bebida alcoólica à força. Há registro em vídeo do episódio, que foi anexado à investigação policial.Cautelares mantidasEm 10 de julho, outra decisão da Justiça do Distrito Federal negou o pedido de revogação das medidas cautelares impostas à mãe e à namorada de Pedro Turra, investigadas por suposta perseguição a uma testemunha do processo que apura crimes atribuídos ao réu.Na decisão, o juiz Gilmar Rodrigues da Silva, da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras, manteve a proibição de contato e aproximação da vítima e de seus familiares, além da restrição para que as investigadas façam publicações ou menções, diretas ou indiretas, à testemunha nas redes sociais.As investigadas alegaram que são alvo de uma “perseguição coordenada”, que as medidas seriam desproporcionais e que apenas exerceram o direito de resposta. O Ministério Público se manifestou contra o pedido.Ao negar a solicitação, o magistrado afirmou que as alegações não afastam a necessidade das medidas cautelares e que eventual perseguição sofrida pelas investigadas deve ser apurada em processo próprio.Segundo a decisão, as postagens atribuídas às investigadas expuseram a testemunha, inclusive com divulgação reiterada de imagens de quando ela era menor de idade, em um caso de ampla repercussão nacional. Para o juiz, as publicações tinham potencial de atingir a privacidade e a liberdade da vítima e buscavam desacreditá-la perante a opinião pública.O magistrado também entendeu que o direito de resposta não justifica a exposição da testemunha e considerou as medidas cautelares proporcionais para reduzir a animosidade entre os envolvidos, advertindo que eventual descumprimento poderá resultar na decretação da prisão preventiva das investigadas.