Homem chamado de "Beiçola" no trabalho pede indenização à Justiça

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Um trabalhador recorreu à Justiça após ser chamado de “Beiçola” pelos seus colegas de trabalho. Em ação no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o homem pede indenização por danos morais por afirmar que “foi vítima de condutas humilhantes e vexatórias por parte do supervisor imediato”.Segundo diz na ação, o chefe passou a chamá-lo publicamente de “Beiçola”. “A situação agravou-se quando o apelido se espalhou entre os demais colegas de trabalho, que passaram a tratá-lo por esse apelido”, narra no pedido de indenização.Para o trabalhador, o constrangimento atingiu seu ponto máximo quando foi confeccionada uma caricatura dele com traços exagerados de seus lábios, a qual foi afixada na empresa.O juiz da causa, no entanto, negou o pedido de indenização por danos morais. Durante a instrução do processo, o juiz do trabalho Gilvandro Oliveira ouviu testemunhas sobre o caso.Os colegas do rapaz chamado de “Beiçola” relataram que ele tinha bom relacionamento com o supervisor e que o clima de amizade era normal.“Papai Smurf” e “Tartaruga Ninja”Relataram ainda que o uso de apelidos é comum no pavilhão e na fábrica, sendo que o autor da ação chamava um dos colegas de “Papai Smurf” e outro de “Tartaruga Ninja”. Negaram ainda a caricatura.O juiz então ressaltou que o assédio moral consiste em uma perseguição psicológica, a qual expõe os trabalhadores a situações repetitivas e prolongadas de humilhação e constrangimento. Leia também Manoela Alcântara“Bumbum guloso”: empresa recorre de decisão por apelido a funcionário Manoela AlcântaraDesembargador nega recurso que tentava barrar apelido “Careca do INSS” BrasilCareca do INSS sobre apelido: “Jamais fui esse personagem fictício” No entanto, no caso dos autos, no que diz respeito aos danos morais, “o Juízo não restou convencido de que ocorreu assédio moral haja vista que a testemunha ouvida em favor do autor declarou ser comum o uso de apelidos entre os colaboradores, sendo que o autor também participava dessa troca de apelidos”.O juiz ainda ressaltou que não foi provada a afixação da caricatura do autor na empresa, fato que, segundo relatado pelo homem, foi o constrangimento máximo. Assim, negou o pedido, que veio a público após publicação do Portal Migalhas.