Em decisão desta terça-feira (14), o ministro Flávio Dino, do STF, reforçou que apenas parlamentares no exercício do mandato podem propor, indicar e decidir sobre emendas parlamentares. Vetou qualquer participação de ex-deputados, ex-senadores ou dirigentes partidários no processo.Na decisão, classificou como “totalmente anômalo” que ex-parlamentares mantenham cotas informais de emendas e deem ordens a servidores do Congresso.O ministro também determinou que as comissões de Saúde da Câmara dos Deputados e do Senado expliquem em até 30 dias quais medidas foram adotadas para garantir a transparência na execução de emendas parlamentares. Dino reforça que o objetivo central do Plano de Trabalho, apresentado em fevereiro de 2025, pelo STF, é assegurar a identificação precisa do parlamentar responsável pela proposição de cada emenda, não deixando espaço para a existência de emendas propostas por terceiros que não detenham mandato parlamentar.Para Dino, emenda não é ativo pessoal do político. Não pode ser cedida, vendida ou transferida. É recurso público vinculado ao interesse da população, não ao mandato individual.Relatórios da CGU citados na decisão apontam sobrepreço, superfaturamento e indícios de direcionamento de contratos em municípios auditados. Auditoria do Denasus, por sua vez, identificou falhas na aplicação de emendas destinadas à saúde, com possível devolução de recursos ao erário.O ministro ainda rejeitou críticas de que o STF estaria interferindo no Congresso. Segundo ele, a Corte só garante o cumprimento da Constituição, sem entrar no mérito das emendas.