O exame prático da CNH passou a funcionar por pontuação. A base é a Resolução nº 1.020 do Contran, publicada em 9 de dezembro de 2025, e o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular (MBEDV), divulgado pela Senatran em 1º de fevereiro de 2026. A reprovação automática por uma infração isolada deixou de existir. A comissão examinadora, porém, continua podendo interromper a prova quando avalia que o candidato não tem condições de dirigir com segurança.Como funciona a pontuação do exame prático?As infrações são pesadas conforme a classificação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): 1 ponto para leve, 2 para média, 4 para grave e 6 para gravíssima. Cada infração cometida no percurso soma pontos conforme a gravidade, e o limite para aprovação é de 10 pontos. O que deixou de gerar pontos?Segundo o manual, a avaliação considera apenas condutas enquadradas como infração no CTB. Condutas que não são infrações de trânsito, como deixar o motor apagar, não geram pontuação. Continua após a publicidadeNão gerar pontos, porém, não torna a situação irrelevante. A falta de domínio do veículo é um dos critérios que permitem à comissão interromper a prova.A baliza deixou de existir?Segundo o Ministério dos Transportes, a baliza deixou de ser uma etapa obrigatória do exame, porque não está prevista na regulamentação. Assim, a manobra não faz mais parte de uma etapa separada, e o estacionamento passou a ser tratado como parte do percurso. Continua após a publicidade Assine as newsletters QUATRO RODAS e fique bem informado sobre o universo automotivo com o que você mais gosta e precisa saber. Inscreva-se aqui para receber a nossa newsletter Aceito receber ofertas produtos e serviços do Grupo Abril. Cadastro efetuado com sucesso! Você receberá nossa newsletter todas as quintas-feiras pela manhã. Posso fazer o exame em carro automático?O exame prático também pode ser feito em carro com câmbio automático. A possibilidade foi anunciada pelo então ministro dos Transportes, Renan Filho, em 9 de dezembro de 2025.Qualquer infração pode ser cometida durante o exame?A comissão examinadora pode interromper a prova, sem atribuir nota, quando identifica falta de condições mínimas de segurança, de domínio do veículo ou de equilíbrio emocional para dirigir. Isso pode acontecer independentemente da soma de pontos. A decisão final sobre o resultado, inclusive sobre a interrupção, cabe exclusivamente à comissão. Continua após a publicidadeO que mudou na prova teórica?Segundo o Detran-SP, a Resolução 1.020 prevê o uso do Banco Nacional de Questões, elaborado pela Senatran, nas provas teóricas de todo o país. A prova continua com 30 questões, sorteadas, e a aprovação exige 20 acertos.O que acontece se o candidato for reprovado na prova teórica?Na prova teórica, a resolução não limita o número de tentativas, e a segunda tentativa é gratuita. A forma de solicitar o reteste é definida por cada Detran, mas o benefício não vale se o exame for interrompido antes do fim por motivo de segurança. Continua após a publicidadeA nova avaliação já vale em todos os estados?Os procedimentos de agendamento e realização do exame continuam sendo definidos por cada Detran. Depois da avaliação da comissão, o resultado do exame prático é registrado no Renach e comunicado ao candidato.QUATRO RODAS+IA: Este conteúdo de serviço foi produzido com auxílio de inteligência artificial e supervisão humana. Continua após a publicidadePulam, voam e nadam: veja 5 carros com ‘superpoderes’ Publicidade