Plano de saúde deverá pagar R$ 10 mil a grávida por cancelar contrato na BA

Wait 5 sec.

A Justiça da Bahia condenou um plano de saúde a indenizar uma benificiária em R$ 10 mil por danos morais após a empresa rescindir o contrato, de forma unilateral, enquanto a mulher passava por uma gravidez de risco.A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJBA (Tribunal de Justiça da Bahia) e aponta que, de acordo com o relatório médico, a paciente estava realizando tratamento pré-natal de alto risco devido ao diagnóstico de trombofilia e diabetes gestacional.Durante o tratamento, ela precisava receber medicação anticoagulante específica (enoxaparina), além de acompanhamento obstétrico rigoroso até 45 dias após a realização do parto. Leia Mais Justiça condena médica e clínica após falha na aplicação de contraceptivo Casas Bahia: Clientes podem ser prejudicados por pedido de recuperação? Em setembro, STF julgará licença para mães adotivas e recusa de transfusão De acordo com o TJBA, a condição exigia repouso e acompanhamento rigoroso para evitar o risco de aborto — um receio ainda maior considerando que a mulher passou por duas perdas em gestações anteriores.Na decisão, a Corte também reforçou que o STJ já consolidou o entendimento de que os planos de saúde devem seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor, com exceção dos modelos de autogestão.A relatora do processo, desembargadora Maria da Purificação da Silva, ressaltou que a rescisão unilateral de contratos coletivos, embora permitida pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), tem limites jurídicos, especificamente em relação ao direito à vida, à saúde e na dignidade da pessoa humana.A magistrada diz que cancelar o serviço em um momento de extrema vulnerabilidade ultrapassa o mero aborrecimento diário, e que a atitude da empresa “gerou consequências graves para a estabilidade emocional e psicológica da consumidora”.Pai de Henry Borel deve receber indenização de R$ 400 mil de Jairinho | CNN PRIME TIME