Veja alvos de bloqueio de R$ 1 bilhão por fraude na iluminação de SP

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou o bloqueio de bens, em caráter de urgência, de ex-agentes públicos e de empresas envolvidas na concessão da iluminação pública da capital paulista. Entre os alvos, está o presidente da SP Regula, João Manoel da Costa Neto.Determinado pelo desembargador Borelli Thomaz, da 13ª Câmara de Direito Público, o bloqueio patrimonial foi fixado no limite de R$ 1.026.618.672,72, valor calculado a partir da soma do prejuízo material mínimo calculado ao erário. O objetivo é evitar eventual dilapidação patrimonial e resguardar o ressarcimento aos cofres públicos.Proferida nessa sexta-feira (14/8), a decisão atende a um pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que também solicitou a anulação de contrato de concessão, mas o relator do caso considerou que essa medida não poderia ser tomada de forma liminar.O magistrado argumentou que esse ponto e as irregularidades no termo aditivo “demandam alentada dilação probatória e não menos alentada disputa”, com uma análise mais profunda que ainda será realizada ao longo do processo.No processo, a promotoria questiona o contrato de quase R$ 7 bilhões firmado em 2018 entre a Prefeitura de São Paulo e um consórcio. Além disso, acusa agentes públicos de descumprirem decisões judiciais relacionadas à licitação. Leia também Manoela AlcântaraTJSP manda bloquear R$ 1 bilhão em bens em caso da iluminação pública Entorno e GoiásMP investiga contrato de iluminação pública de R$ 14,2 milhões em Unaí São PauloMPSP nega pedido da prefeitura de parar investigação sobre Ibirapuera Vinicius PassarelliSem Kassab, MDB e grupo ligado a Nunes tocam campanha de Tarcísio Quem são os alvos do bloqueioJoão Manoel da Costa Neto, presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula)Denise Maria Ayres de Abreu, ex-diretora do Departamento de Iluminação Pública de São Paulo (Ilume)Marcos Rodrigues Penido, ex-secretário municipal de Serviços e Obras de São PauloFM Rodrigues & Cia. Ltda., empresa de iluminação pública que prestava serviços ao município e que se associou para disputar licitaçãoCLD Construtora, Laços Detetores e Eletrônica Ltda., empresa parceira na formação do consórcio vencedorConcessionária Iluminação Paulistana SPE S.A., consórcio vencedor da licitação, formado especificamente pela união entre a FM Rodrigues & Cia. Ltda. e a CLD ConstrutoraO desembargador Borelli Thomaz considerou haver um “robusto acervo documental” indicando que Denise Abreu, então diretora do Ilume, teria atuado com Marcos Penido, então secretário municipal de Serviços e Obras, para favorecer a FM Rodrigues, integrante do consórcio que acabou vencedor da concorrência internacional aberta em 2015. Segundo o despacho, a atuação teria ocorrido com a anuência de João Manoel da Costa Neto.A decisão reproduz trechos de depoimentos e gravações reunidos durante as investigações. Entre as provas, está o relato de uma ex-secretária de gabinete de Denise Abreu, segundo o qual valores de R$ 3 mil entregues mensalmente e apresentados como complemento salarial teriam, na realidade, origem na FM Rodrigues.O documento também menciona gravações nas quais Denise teria tratado da origem desses pagamentos e relatos sobre encontros frequentes de representantes da empresa com integrantes do Departamento de Iluminação Pública. O relator registra ainda que parte das declarações foi posteriormente confirmada em uma sindicância da Corregedoria-Geral do Município.No entendimento, o magistrado destacou que os documentos juntados ao processo “acenam, fortemente, para irregularidades” na concorrência internacional e que essa circunstância não poderia ser ignorada pelo Judiciário.