A Justiça suspendeu, por meio de liminar, um edital da Prefeitura de São Paulo que recorria à parceria com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para fazer a gestão de atividades educacionais e não educacionais de três escolas municipais de Ensino Fundamental I e II (EMEFs). A decisão é temporária, e a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) disse, por meio de nota, que vai recorrer.A decisão é do desembargador Marcelo Semer, da 10.ª Câmara de Direito Público. O magistrado optou pela suspensão do certame para evitar problemas futuros caso o procedimento avance. Semer não julgou o mérito da inconstitucionalidade do certame, conforme defende o Ministério Público. A promotoria e entidades sindicais alegam que o tipo de parceria viola diretrizes do ensino público.Conforme o edital, publicado em julho, a parceria seria celebrada por meio de “termo de colaboração” e teria um investimento previsto de R$ 102,8 milhões ao longo de cinco anos. As três unidades escolares escolhidas para ter parte da gestão entregue às entidades ficam localizadas nos distritos de Parelheiros (zona sul), Pedreira (zona sul) e Jaraguá (zona norte).De acordo com a Prefeitura de São Paulo, o modelo de gestão baseia-se em metas e resultados e prevê até a perda de repasses aos gestores privados das escolas caso não atinjam as metas nas avaliações. “A Procuradoria Geral do Município (PGM/SP) informa que o Município ainda não foi notificado, mas recorrerá da decisão”, disse a administração em nota enviada à reportagem.O Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo (Sinpeem) e o Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo (Aprofem) chegaram a mover ações na Justiça para anular o edital, alegando que o certame promoveria a terceirização da gestão pedagógica e administrativa das unidades da rede municipal de ensino.Os pedidos foram negados em primeira instância, e o Ministério Público (MP) recorreu da decisão. A promotoria sustenta que o modelo de parceria é inconstitucional e ilegal porque, além de transferir a gestão pedagógica e administrativa de escolas públicas à iniciativa privada, haveria a contratação privada dos profissionais da educação.Isso, segundo o MP, indica “violação ao regime jurídico próprio da educação pública, à gestão democrática do ensino, à valorização dos profissionais da educação, à regra do concurso público e às normas relativas à utilização de recursos públicos”Na decisão, o desembargador considerou que os argumentos do Ministério Público são plausíveis, mas, em vez de reconhecer a invalidade do edital, optou por suspender o certame por entender que a matéria demanda um exame mais “aprofundado” até que o procedimento avance para as próximas etapas.No entendimento de Marcelo Semer, a continuidade do certame poderá levar a atos, como a abertura dos envelopes, escolha da organização parceira, contratação de profissionais e destinação dos recursos, que são de “difícil reversão”.“A suspensão do procedimento, ao contrário, mostra-se medida reversível. Caso, após o contraditório e o aprofundamento da cognição, se reconheça a validade do modelo, o procedimento poderá ser retomado, observadas as providências administrativas pertinentes”, continuou o magistrado.Em março, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) emitiu um parecer jurídico opinando a favor da celebração da parceria com as OSCs mediante algumas condições, mas descreveu o assunto como uma “matéria de inequívoca controvérsia jurídica”.Entre as condicionantes estabelecidas pela PGM estavam a preservação integral do caráter público das EMEFs, a retenção pela Secretaria Municipal de Educação do controle sobre a política educacional das unidades e a adoção obrigatória do Currículo da Cidade.Apesar da conclusão favorável, o parecer da Procuradoria-Geral do Município não tem efeitos jurídicos sobre a validade do edital.Este tipo de parceria não é uma novidade na rede de ensino paulistana. Há anos, acordos com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) são realizados para a gestão de creches na cidade. Atualmente, a maior parte dos Centros de Educação Infantil (CEIs) da Rede Municipal funciona em regime desse tipo de parceria.No caso do Ensino Fundamental, a Prefeitura usa como referência o Liceu Coração de Jesus, colégio localizado no centro da cidade. Em 2022, a escola passou a integrar a Rede Municipal por meio de parceria com uma OSC, depois que o colégio ameaçou fechar as portas por problemas financeiros.Conforme informou o Estadão, as OSCs podem ser escolas privadas, mas sem fins lucrativos. Caso o edital avance, cada uma receberá R$ 34 milhões ao longo dos cinco anos de contrato para fazer a gestão das três escolas da Prefeitura, que são novas e ainda estão em construção.As parceiras privadas ficarão responsáveis por contratar os professores, que não serão servidores públicos, mas terão os salários custeados pela Prefeitura. Segundo o secretário municipal de Educação, Fernando Padula, o valor não pode ser inferior ao piso nacional dos professores (R$ 5.130). Já o piso na capital é maior, de R$ 5.831.As escolas também continuarão responsáveis pela aquisição e reposição de livros didáticos; fornecimento de kits escolares, uniformes e transporte; serviço de alimentação escolar; e fornecimento de gás, internet e telefonia nas unidades de ensino