Eleições 2026: começa hoje a propaganda eleitoral nas ruas e internet

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O período de propaganda elitoral nas ruas e na internet começa oficialmente neste domingo (16), seguindo o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).Segundo o cronograma, a partir desta data está permitida a propaganda por meio da internet. Materiais pagos ou impulsionados também estão autorizados, porém, somente até o dia 1º de outubro.Também a partir da data, qualquer live feita por um candidato para promoção pessoal ou sobre seu exerciico de mandato mesmo que sem menção às eleições passa a equivaler como proganda a candidatura, valendo como campanha eleitoral pública. Está proibida, porém, a realização de enquetes em relação ao processo eleitoral.No caso das propagandas de rua, o TSE determina que elas podem ser feitas até o dia 3 de outubro (véspera do primeiro turno). Candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilzar alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h, e os equipamentos devem ficar a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e dos demais estabelecimentos militares, dos hospitais e das casas de saúde, bem como das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando estiverem em funcionamento.Para comícios e aparelhos de som fixos a permissão vai até o dia 1º de outubro, entre as 8h e 24h. No caso de comícios de encerramento de campanha, a prazo pode ser extendido por mais duas horas.Até as 22h do dia 3 de outubro, poderam ser feitas a distribuição de de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata em que sejam utilizados outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.Material impresso Para a divulgação paga de propaganda impressa escrita e sua reprodução na internet, o prazo vai até o dia 2 de outubro. Podem ser feitos até dez anúncios por veículo, em datas diferentes, para cada candidato. O espaço máximo por edição é de um oitavo de página de jornal ou um quarto de página de revista ou tabloide. Neste dia 16 também é prazo para que os serviços de telefonia nas sedes dos diretórios partidários sejam instalados, sendo pgas as taxas devidas e o requerimento por parte do presidente das legendas. A data também marca o prazo final para que as autoridades eleitorais que chegarem a conclusão que precisam de relatórios deimpacto à proteção de dados na circunscrição enviem ofício a todos os partidos, às federações e às coligações que registrarem candidaturas aos cargos de presidente da República, governador e senador, com prazo para atendimento na requisição.