O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 100 denúncias de propaganda irregular eleitoral no Distrito Federal apenas nos cinco primeiros dias de campanha. As denúncias foram formalizadas via aplicativo Pardal, canal oficial para encaminhamento de queixas à Justiça Eleitoral.A maioria das denúncias recebidas até agora tratam de irregularidades de propaganda eleitoral em via pública; na sequência, aparece propaganda na internet e adesivos em automóveis.Em relação aos cargos com maior número de denúncias, em primeiro lugar aparecem irregularidades ligadas a candidatos a deputado distrital; depois federal e na sequência governador.Os candidatos que concorrem à presidência foram mencionados em apenas uma denúncia, relacionada a propaganda irregular na internet. Na última Eleição Geral, de 2022, o Pardal registrou 2.179 denúncias de propaganda irregular no Distrito Federal. Leia também Distrito FederalDF registra novo recorde de dia mais seco do ano com 12% de umidade Distrito FederalVoto em trânsito: 15 mil eleitores pediram transferência para o DF Distrito Federal“É a história dele, não minha”, diz Celina sobre impugnação de Arruda Distrito FederalReal Time Big Data: Celina lidera com 34%; Arruda tem 22% e Grass, 18% Pardal: o canal de denúncias de propaganda eleitoralO Pardal é um aplicativo gratuito disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que eleitores de todo Brasil enviem flagrantes de irregularidades durante a campanha. As denúncias são analisadas pela equipe da Justiça Eleitoral e, quando é o caso, um processo é aberto para investigar a denúncia.No registro da denúncia, o cidadão deve descrever o caso e pode anexar fotos, áudios e outros conteúdos que comprovem a irregularidade. O próprio sistema fará uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e demais modalidades de irregularidades na propaganda eleitoral.Após o envio, o sistema gerará um número de protocolo para acompanhamento da denúncia.Nos casos em que a denúncia não se enquadra no escopo de atuação do Pardal, o caso é direcionado aos canais adequados, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), “para comunicações relacionadas à desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral.”“Há ainda os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação destinados ao recebimento de denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que afetem a disputa na circunscrição”, esclarece o TSE.O Pardal é gratuito e está disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store.O que pode e o que não pode na propaganda eleitoralConforme resolução publicação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são práticas proibidas durante a campanha eleitoral:Realizar propaganda via telemarketing em qualquer horário;Disparar mensagens instantâneas em massa sem o consentimento da pessoa destinatária;Fazer propaganda eleitoral ou ter atitude que caracterize assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, respondendo quem lhe der causa ou permitir sua ocorrência;Colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza em árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause danos, bem como em muros, cercas e tapumes;Utilizar trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios;Fazer propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, estando os responsáveis (empresa, partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos) sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.Não é permitida propaganda que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra outra pessoa em razão de sua deficiência.Também é proibido caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa nem atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.É vedada, ainda, a propaganda que desrespeite os símbolos nacionais ou que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino ou em relação à sua cor, raça ou etnia.Abusos e excessos serão apurados e punidos pela Justiça Eleitoral (JE).Propaganda eleitoral na ruaComícios e o uso de aparelhos sonoros fixos são permitidos entre 8h e meia-noite, exceto no comício de encerramento da campanha, que pode ser realizado até às 2h.O uso de carro de som para a propaganda eleitoral é permitido em carreatas, caminhadas e passeatas ou reuniões e comícios. O uso de alto-falantes ou amplificadores de som só é permitido até a véspera da eleição, entre 8h e 22h. Os equipamentos devem ser ligados a uma distância de 200 metros das sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem funcionando.É proibida a realização de showmício, presencial ou online. Também é vedada a apresentação de artistas em comício e reunião eleitoral.A entrega de materiais gráficos, como santinhos, e a realização de carreatas, passeatas e caminhadas podem ocorrer até às 22h do dia 3 de outubro, véspera das eleições. Todo material gráfico deve ter impresso o CNPJ ou o CPF da pessoa responsável pela confecção e do contratante, além da respectiva tiragem.Propaganda na internetA propaganda é permitida na internet desde que não seja paga, exceto quando por impulsionamento de conteúdo. A publicidade pode ser divulgada no site da candidata ou do candidato; no site do partido, da federação ou da coligação; via e-mail para endereços cadastrados, desde que o cidadão tenha autorizado. Os endereços das páginas eletrônicas de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações devem ser informados à Justiça Eleitoral.