Deolane Bezerra voltou a ter o nome envolvido em uma nova movimentação judicial. O Ministério Público de São Paulo pediu à Justiça a venda de quatro carros de luxo apreendidos durante a investigação que envolve a influenciadora.Os quatro veículos são avaliados entre R$ 4,4 milhões e R$ 8,1 milhões. O pedido ainda será analisado pela Justiça e não significa que Deolane tenha perdido definitivamente os carros. Leia também Mirelle PinheiroAdvogado que apontou falhas no caso Deolane é investigado por coação Alfredo HenriquePolícia apreende Lamborghini de R$ 3,8 milhões ligada a Deolane CelebridadesDeolane: ação do MP pede para vender e usar carros de luxo apreendidos Mirelle PinheiroAdvogado aponta falhas em processos que levaram Deolane à prisão O que pode acontecer com os carros de DeolaneMas o que pode acontecer com os veículos? A advogada criminalista Suéllen Paulino explica que apreensão, alienação antecipada e confisco são medidas diferentes. Segundo ela, ter um bem apreendido durante uma investigação não significa que o proprietário tenha perdido definitivamente aquele patrimônio.“Essa distinção, embora pareça elementar para quem atua no processo penal, ganha enorme importância quando o bem apreendido é uma casa, uma empresa, uma quantia em dinheiro ou um veículo de alto valor. O processo criminal pode durar anos. Nesse período, um automóvel parado se deteriora, desvaloriza, gera despesas de manutenção e pode chegar ao final da ação valendo apenas uma fração do que valia quando foi apreendido. É justamente nesse espaço entre a necessidade de preservar o patrimônio e a obrigação constitucional de não antecipar os efeitos de uma condenação que surge a chamada alienação antecipada de bens.”Venda dos veículos antes do fim do processoA legislação permite, em determinadas situações, que um bem seja vendido antes do encerramento da ação penal, principalmente quando existe risco de deterioração ou desvalorização.“O Ministério Público pode pedir a venda de um bem antes do fim do processo? Pode. O direito brasileiro admite a chamada alienação antecipada, que permite a venda de determinados bens antes do trânsito em julgado da ação penal. O artigo 144-A do Código de Processo Penal autoriza o juiz a determinar a alienação antecipada para preservar o valor de bens sujeitos a deterioração, depreciação ou cuja manutenção seja difícil. O produto da venda permanece vinculado ao processo até sua decisão final.”No caso de Deolane, o pedido envolve quatro veículos: uma Mercedes-Benz AMG G63, um Cadillac Escalade, um Volkswagen Tiguan Allspace e uma Range Rover P530.A decisão, no entanto, não é automática. Cabe ao juiz avaliar se a venda é realmente necessária naquele momento.“Mas possibilidade legal não significa autorização automática. A existência de uma regra permitindo a venda não dispensa o juiz de demonstrar por que, naquele processo e em relação àquele bem específico, aliená-lo antes do julgamento é necessário e proporcional.”5 imagensFechar modal.1 de 5Deolane posou em foto com carrão Reprodução/Instagram2 de 5Deolane BezerraReprodução/ Instagram3 de 5Deolane BezerraInstagram/Reprodução4 de 5Deolane Bezerra.Reprodução/redes sociais.5 de 5Deolane Bezerra foi presa em maioInstagram/ReproduçãoVenda não significa condenaçãoUma eventual autorização para a alienação não significa que a Justiça tenha concluído que os veículos foram comprados com dinheiro ilícito ou que Deolane seja culpada.“A venda significa que a Justiça já concluiu que os carros foram comprados com dinheiro ilícito? Não. Essa talvez seja a distinção mais importante de toda a discussão. A alienação antecipada é uma medida patrimonial cautelar e de preservação econômica, não uma sentença condenatória.”Suéllen ressalta que a presunção de inocência e o direito de defesa continuam valendo durante o processo.“A própria Constituição estabelece que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ao mesmo tempo em que garante o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Portanto, não se pode transformar uma decisão cautelar sobre patrimônio em uma espécie de condenação pública antecipada.”Dinheiro permanece vinculado ao processoCaso a Justiça autorize a venda, o dinheiro obtido com os veículos permanece vinculado ao processo. Assim, o valor do patrimônio continua preservado enquanto a ação não chega ao fim.“O que permanece preservado é o seu valor econômico. O artigo 144-A, §3º, do Código de Processo Penal determina que o produto da alienação permaneça depositado em conta vinculada ao juízo até a decisão final e prevê sua devolução ao acusado no caso de absolvição. Na Lei de Lavagem de Dinheiro, a disciplina é ainda mais específica: após o trânsito em julgado, ocorrendo a hipótese legal de absolvição ou extinção da punibilidade, o valor é colocado à disposição do réu, acrescido da remuneração da conta judicial. Em caso de condenação e perdimento, a destinação segue o regime previsto na própria legislação.”Na prática, portanto, uma eventual venda não significa que o dinheiro passe imediatamente para o Estado.“Portanto, vender não significa entregar imediatamente o dinheiro ao Estado como se a culpa já estivesse definitivamente estabelecida. Há uma substituição patrimonial: sai o automóvel e entra, sob controle jurídico, o produto econômico de sua alienação.”Defesa pode contestar a medidaA defesa de Deolane pode questionar a medida e apresentar argumentos para tentar impedir a alienação antecipada.“Sim. E esse é um espaço relevante de atuação defensiva. A defesa pode discutir desde a própria legalidade da constrição até a necessidade concreta da alienação. Pode questionar a existência de vínculo entre o patrimônio e os fatos investigados, demonstrar a origem lícita dos recursos empregados na aquisição, apontar excesso patrimonial na medida, contestar a avaliação econômica realizada, discutir eventual direito de terceiro de boa-fé e sustentar que existem alternativas menos gravosas capazes de preservar adequadamente o bem.”Outro ponto que pode ser discutido é a existência de risco concreto de deterioração ou desvalorização dos veículos.“Também pode argumentar que não foi demonstrado risco concreto de deterioração ou depreciação que justifique a venda naquele momento, especialmente quando houver possibilidade real de conservação adequada do patrimônio. Não se trata de discussão meramente teórica.”Para Suéllen, a análise precisa considerar cada bem individualmente.“Esse precedente revela um ponto fundamental: a alienação antecipada não é uma consequência mecânica da apreensão. Cada patrimônio precisa ser analisado individualmente. O magistrado deve observar proporcionalidade, contraditório, extensão da medida, avaliação correta do patrimônio, direitos de terceiros e possibilidade de utilização de solução menos gravosa.”Próximos passos na JustiçaO pedido do Ministério Público ainda será analisado pela Justiça. Até lá, não há uma decisão definitiva sobre a venda dos quatro carros.Para a advogada, a alienação antecipada deve ser usada para preservar o patrimônio, e não para antecipar uma possível condenação.“Recuperar ativos não pode significar antecipar a condenação. O combate à lavagem de dinheiro e às organizações criminosas exige instrumentos patrimoniais eficientes. Seria igualmente inadequado permitir que veículos, aeronaves, embarcações e outros ativos de elevado valor permanecessem abandonados durante anos, deteriorando-se enquanto o processo tramita. Mas existe uma fronteira que não pode ser apagada.”No caso de Deolane, a discussão é, neste momento, sobre uma medida patrimonial dentro de um processo que ainda está em andamento.“A conclusão sobre culpa e sobre o perdimento definitivo do patrimônio pertence ao julgamento. Confundir essas duas etapas é perigoso.”Suéllen resume a diferença entre a medida cautelar e uma eventual condenação definitiva:“No processo penal, preservar um patrimônio não autoriza presumir sua ilicitude, assim como apreender um bem não autoriza antecipar a culpa de seu proprietário. A força do Estado também se mede pela capacidade de esperar o processo terminar antes de transformar suspeita em condenação.”