O STF (Supremo Tribunal Federal) inicia nesta sexta-feira (14), no plenário virtual, o julgamento de recursos que discutem a forma de pagamento dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. A análise segue aberta até a próxima sexta-feira (21).Os ministros vão analisar se poupadores com direito ao ressarcimento podem receber os valores sem aderir formalmente ao acordo coletivo homologado pela Corte. Segundo a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores), cerca de R$ 6,1 bilhões ainda estão pendentes de pagamento.A discussão coloca em lados opostos entidades que representam os poupadores e instituições financeiras. De um lado, a Febrapo defende que os bancos localizem e paguem diretamente os beneficiários. Do outro, bancos sustentam que cada poupador precisa manifestar formalmente a intenção de aderir ao acordo.Segundo estimativa da Febrapo, mais de 200 mil pessoas, entre poupadores e herdeiros, ainda aguardam ressarcimento pelas perdas sofridas nas cadernetas de poupança nas décadas de 1980 e 1990. Leia Mais Ministros descartam caso de jornalista no plenário apesar de fala de Fachin TSE suspende sistema de filiação após mudança de partido de Flávio OEA enviará missão para acompanhar eleições de 2026 no Brasil O impasse ocorre após o STF fixar prazo de 24 meses para novas adesões ao acordo coletivo. Para a entidade, exigir que os próprios poupadores iniciem o procedimento pode impedir que parte dos credores receba os valores dentro do período estabelecido.A Febrapo afirma ainda que os bancos não têm empregado esforço suficiente para localizar os beneficiários. Segundo a entidade, atualmente são fechados cerca de 5 mil acordos por mês, enquanto seria necessário superar 18 mil adesões mensais para quitar o saldo de R$ 6,1 bilhões no período restante.“É inaceitável que um acordo, que já prevê um deságio significativo e é, por essência, altamente benéfico aos bancos, seja descumprido de forma tão vergonhosa e não pague a todos os poupadores e seus herdeiros que sofrem as consequências de planos econômicos e que esperaram 20, 30 anos para serem ressarcidos”, afirmou Ana Seleme, diretora executiva da Febrapo, em nota.As instituições financeiras, por sua vez, sustentam que a decisão do Supremo que homologou o acordo não eliminou a necessidade de manifestação voluntária e expressa de cada poupador.Para os bancos, a adesão individual é necessária para formalizar o pagamento e encerrar as respectivas ações judiciais.Bresser, Verão, Collor I e Collor IIO acordo coletivo sobre os expurgos inflacionários foi firmado em 2017 entre instituições financeiras e entidades de defesa dos consumidores, com participação da AGU (Advocacia-Geral da União). A medida buscou solucionar milhares de processos que discutiam perdas provocadas pelos planos econômicos.Em maio de 2025, o STF concluiu o julgamento de mérito da ADPF 165, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin. Por unanimidade, a Corte declarou a constitucionalidade dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, reafirmou o acordo coletivo e determinou sua aplicação aos processos sobre os expurgos inflacionários.Na mesma decisão, o Supremo abriu prazo de 24 meses para novas adesões de poupadores.