O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a condenação do ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão afasta, por ora, os efeitos da condenação e permite que o político dispute as eleições deste ano.Jucá anunciou em abril sua pré-candidatura a deputado federal por Roraima. Ele foi senador pelo estado por três mandatos consecutivos e atualmente preside o MDB em Roraima. Leia Mais Justiça autoriza transferência de Élcio Queiroz para prisão no Rio Melhora da classe política também exige mudança da sociedade, diz sociólogo Bolsonaro pede para ir ao dentista e sugere nome de esposa de Flávio A decisão de Dino foi tomada nesta sexta-feira (14), em uma reclamação apresentada pela defesa de Jucá. O ministro entendeu, de forma liminar, que o processo deveria ter sido julgado pelo próprio Supremo. Isso porque os fatos atribuídos ao ex-senador teriam ocorrido durante o exercício do mandato e em razão das funções desempenhadas por ele no Congresso.O entendimento segue a jurisprudência do STF segundo a qual o foro por prerrogativa de função continua válido, mesmo após o fim do mandato, quando os crimes investigados tiverem sido supostamente praticados durante o exercício do cargo.Ao analisar o caso, Dino afirmou que o próprio julgamento do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) reconheceu essas circunstâncias.Com a decisão, Dino suspendeu os efeitos do julgamento que condenou Jucá a 9 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e determinou o envio do processo ao Supremo.A medida será submetida a avaliação da Primeira Turma do STF. O julgamento está marcado para o plenário virtual entre 28 de agosto, a partir das 11h, e 4 de setembro, às 23h59.Além da decisão de Dino, a defesa de Jucá obteve, também nesta sexta, uma liminar no STJ (Superior Tribunal de Justiça).Segundo os advogados do ex-senador, o ministro Messod Azulay Neto determinou, em um habeas corpus, a suspensão do efeito de inelegibilidade decorrente da condenação imposta pelo TRF-1.Em nota, a defesa afirmou que o TRF-1 “não tinha competência para julgá-lo” e disse ter “plena convicção da inocência” do ex-senador. “Com essas decisões, restabelecem-se a justiça e a verdade, estando o senador apto, caso queira, a submeter seu nome ao próximo pleito eleitoral”, afirmaram os advogados.