Defesa de governador do MA diz que decisão de Dino ‘causa especial preocupação’

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Os advogados do governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), disseram nesta segunda-feira (17) que a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), “causa especial preocupação”. Mais cedo, o magistrado determinou o afastamento de Daniel Brandão, sobrinho do chefe do Executivo maranhense, do cargo de conselheiro-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).Dino é relator do caso que investiga um suposto esquema de corrupção no Maranhão, envolvendo políticos e empresários, além de integrantes da família Brandão. Em nota, a defesa do chefe do Executivo maranhense disse ser competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) “processar e julgar governadores de Estado nos crimes comuns”.“A instauração e a supervisão, pelo Supremo Tribunal Federal, de investigação dirigida contra autoridade submetida à jurisdição originária do STJ configuram, portanto, usurpação de competência constitucional e violação da garantia fundamental do juiz natural”, declararam os advogados de Carlos Brandão.A defesa afirmou também que o inquérito em curso no STF “procura estabelecer vinculação” de Carlos Brandão com “supostas práticas criminosas de extrema gravidade”. Na decisão, Dino proibiu Daniel Brandão de manter contato com pessoas citadas no processo, dentre elas, o tio.Daniel Brandão é investigado pela Polícia Federal (PF) por ter supostamente agendado uma reunião que resultou no assassinato de João Bosco Sobrinho. Acusado de ser autor do crime, Gilbson Júnior contou, em depoimento, que o conselheiro-presidente afastado lhe deu instruções.O sobrinho de Carlos Brandão também é alvo de investigação por suposta participação em um ecossistema criminoso destinado ao desvio de verbas públicas federais, estaduais e municipais. É suspeito de se beneficiar diretamente de desvios por meio de empresas familiares das quais é ou foi sócio, como a Gás do Sertão LTDA.A Procuradoria-Geral da República (PGR) disse que a empresa teria movimentado valores incompatíveis com seu faturamento declarado no período em que Daniel Brandão integrava o quadro societário.Ele também é acusado de obstrução de Justiça. A PF investiga se o conselheiro-presidente afastado teria comprado o silêncio de Gilbson Júnior.Em nota, Daniel Brandão disse que ainda não foi oficialmente intimado sobre a decisão de Dino. Ele contou que recebeu a notícia com “profunda perplexidade”.“Reafirmo, de forma serena e categórica, minha absoluta inocência e minha confiança de que a verdade dos fatos será devidamente esclarecida”, declarou o conselheiro-presidente afastado.Leia a íntegra da nota da defesa de Carlos Brandão“A defesa do Governador do Estado do Maranhão, CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR, tomou conhecimento, pela imprensa, de decisões proferidas pelo Ministro FLÁVIO DINO, no âmbito de procedimentos em curso perante o Supremo Tribunal Federal, nas quais se procura estabelecer vinculação do Governador a supostas práticas criminosas de extrema gravidade”.“Independentemente da manifesta inconsistência das imputações, causa especial preocupação a circunstância de terem sido realizadas investigações sigilosas contra o Governador de Estado fora do foro constitucionalmente competente e à margem das atribuições constitucionalmente reservadas ao Ministério Público”.“A Constituição Federal atribui ao Superior Tribunal de Justiça competência para processar e julgar governadores de estado nos crimes comuns. A instauração e a supervisão, pelo Supremo Tribunal Federal, de investigação dirigida contra autoridade submetida à jurisdição originária do STJ configuram, portanto, usurpação de competência constitucional e violação da garantia fundamental do juiz natural. Não se trata de simples irregularidade procedimental: a incompetência é absoluta e compromete a validade dos atos decisórios e das medidas investigativas dela decorrentes”.“A gravidade do quadro é acentuada pela simultânea inobservância do sistema acusatório. Os arts. 129, I e VIII, da Constituição Federal e 3º-A do Código de Processo Penal reservam ao Ministério Público as funções de promover a persecução penal e requisitar diligências investigatórias, vedando a iniciativa judicial na investigação. No âmbito do próprio Supremo Tribunal Federal, o art. 230-B do Regimento Interno determina o encaminhamento à PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA das comunicações relativas à possível prática de crimes”.“É particularmente significativo, por isso, que a PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA NÃO TENHA REFERENDADO AS INVESTIGAÇÕES, apontando, segundo registram as próprias decisões tornadas públicas, a incompetência do Supremo Tribunal Federal e a ausência de atribuição da Corte para processar comunicação de crime, matéria submetida à atuação privativa do Ministério Público”.“Tem-se, assim, situação institucional de inequívoca gravidade: investigou-se o governador de estado perante Tribunal constitucionalmente incompetente e sem o referendo do órgão do Ministério Público ao qual a Constituição, a lei e o próprio Regimento Interno do STF reservam as correspondentes atribuições persecutórias”.“A defesa, que há mais de 01 (um) ano tenta sem êxito acesso às investigações sigilosas, examinará oportunamente os atos praticados e adotará todas as medidas constitucionais e legais cabíveis para restaurar as garantias do juiz natural, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e do sistema acusatório, diante da simultânea usurpação da competência constitucional do Superior Tribunal de Justiça e das atribuições constitucionalmente reservadas à Procuradoria-Geral da República”.“A defesa reafirma sua confiança nas instituições e no Poder Judiciário, certa de que nenhuma investigação, por mais grave que seja a imputação, pode desenvolver-se fora dos limites de competência, atribuição e procedimento estabelecidos pela Constituição da República”.Leia a íntegra da nota da defesa de Daniel Brandão“Tomei conhecimento, por meio da imprensa, da decisão que determinou meu afastamento do cargo de Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Embora ainda não tenha sido oficialmente intimado de seu teor, recebo a notícia com profunda perplexidade”.“Reafirmo, de forma serena e categórica, minha absoluta inocência e minha confiança de que a verdade dos fatos será devidamente esclarecida. Desde o início, sempre estive e continuo inteiramente à disposição das autoridades e do Poder Judiciário para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, tendo, inclusive, peticionado espontaneamente nos autos, colocando-me à disposição para ser ouvido”.“Sempre pautei minha atuação pelo respeito às instituições e ao Poder Judiciário. Por essa mesma razão, embora discorde profundamente da medida adotada, cumprirei integralmente a decisão judicial, ao mesmo tempo em que adotarei, pelos meios legais, todas as providências cabíveis para exercer plenamente meu direito de defesa e demonstrar a verdade dos fatos”.