O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou o bloqueio de R$ 1,02 bilhão em bens de agentes e ex-agentes públicos e de empresas suspeitos de fraudar a licitação do contrato de iluminação pública de São Paulo. A decisão foi tomada pelo desembargador Borelli Thomaz na sexta-feira (14).O valor corresponde à soma de R$ 513,3 milhões de suposto prejuízo aos cofres públicos e de multa de igual valor. A medida atende parcialmente a um pedido do MP-SP (Ministério Público de São Paulo), que aponta suspeitas de fraude no processo de licitação da parceria público-privada. Leia Mais Marçal recebe liminar para voltar ao PRTB, mas continua inelegível Adolescente é apreendido por vender material de abuso infantil no Discord Desabamento em SBC ocorreu ao lado de obra da CDHU; laudos serão avaliados São alvos da decisão:João Manoel da Costa Neto, diretor-presidente da SP Regula;Denise Maria Ayres de Abreu, ex-diretora do Ilume;Marcos Rodrigues Penido, ex-secretário municipal de Serviços e Obras;FM Rodrigues & Cia. Ltda.;CLD Construtora, Laços Detetores e Eletrônica Ltda.; eConcessionária Iluminação Paulistana SPE S.A.A investigação envolve a concorrência internacional aberta em 2015 para a concessão dos serviços de iluminação pública da cidade. Segundo o Ministério Público, atos administrativos teriam retirado o Consórcio Walks da disputa e favorecido o grupo integrado pela FM Rodrigues.Na decisão, o desembargador cita depoimentos, gravações e documentos reunidos ao longo das investigações e afirma haver elementos que indicam possíveis irregularidades na condução da licitação.Borelli Thomaz também destacou que uma decisão anterior do próprio TJ-SP declarou inválidos os atos que levaram à exclusão do Consórcio Walks. Essa decisão transitou em julgado em dezembro de 2024.Pedido atendido parcialmenteAlém do bloqueio de bens, o Ministério Público de São Paulo pediu outras medidas à Justiça:o afastamento de João Manoel da Costa Neto da presidência da SP Regula;a conclusão da licitação da PPP de iluminação pública, com a reinclusão do Consórcio Walks;o cancelamento do atual contrato de concessão e do aditivo que incluiu serviços semafóricos;a realização de uma nova licitação para esses serviços.Na decisão de sexta-feira, porém, o TJ-SP aceitou apenas o pedido de bloqueio de bens. Os demais pontos não foram concedidos neste momento.A medida é cautelar e não representa condenação definitiva. A CNN tenta contato com os citados e mantém o espaço aberto para manifestações.