PCDF estabelece novas regras para policiais gestantes e lactantes

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A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) estabeleceu novas regras que garantem benefícios a policiais gestantes e que estão em período de amamentação. Entre as medidas estão jornada reduzida para lactantes e manutenção da lotação por, no mínimo, seis meses após o retorno da licença-maternidade. A norma foi publicada em portaria divulgada no Diário Oficial do DF (DODF), dessa quarta-feira (19/8).De acordo com as novas regras, a policial lactante tem duas horas dentro da jornada de trabalho para amamentação, sem redução de direitos, até que o filho complete um ano. Segundo a portaria, a flexibilidade de horários durante o período de amamentação pode ser utilizada no início ou no fim da jornada de trabalho, de modo a compatibilizar os horários com creches ou similares.A norma também garante o retorno da policial, após a licença-maternidade, à mesma unidade em que estava lotada antes da licença. Ela deverá permanecer no local por pelo menos seis meses, a não ser que a agente peça formalmente para mudar de unidade.Dispensa de escalasDe acordo com a medida, as agentes grávidas e lactantes com filhos de até um ano de idade não poderão ser escaladas para operações policiais, plantões, sobreaviso ou serviço voluntário gratificado.A Portaria nº 353, no entanto, não impede que as policiais civis exerçam atividades administrativas e procedimentos de polícia judiciária dentro da unidade, durante o horário normal de funcionamento.Ainda de acordo com a portaria, as gestantes ou com filhos de até dois anos não devem ser obrigadas a viajar a serviço quando a missão exigir pernoite. A mesma regra vale para policiais homens nos 60 dias seguintes ao nascimento de um filho. Leia também Na MiraMistério: polícia é acionada após ataques de animal em área do DF Distrito FederalMesmo preso, servidor que filmou mulheres recebeu salários e gratificações Na Mira“Agenda da bomba” detalha como influencer vendia anabolizantes no DF As restrições começam a valer a partir do momento em que a agente comunica os superiores e apresenta atestado médico. A policial gestante também ficará dispensada de compensar as horas não trabalhadas para consultas médicas e exames de pré-natal, desde que apresente os respectivos comprovantes.A portaria entrou em vigor na data da publicação e revogou uma norma anterior, de janeiro de 2020.