MG: homem usa mola de isqueiro para tatuar adolescentes e é condenado

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Belo Horizonte – A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem acusado de tatuar duas adolescentes, de 15 e 16 anos, sem que os pais ou responsáveis autorizassem o procedimento. O caso foi analisado pela 8ª Câmara Criminal (8ª Cacri) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que estabeleceu a pena em dois anos, sete meses e 15 dias de reclusão, no regime semiaberto.O episódio aconteceu em outubro de 2019. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o homem tatuou nos antebraços das duas adolescentes a expressão “pai e mãe”. Para fazer os desenhos, ele utilizou uma agulha improvisada a partir de uma mola de isqueiro e tinta normalmente usada para tingir roupas.O procedimento foi realizado na rua, sem estrutura apropriada e sem condições mínimas de higiene. Leia também Minas GeraisMagistrados fora das funções no TJMG recebem mais de R$ 50 mil por mês Minas GeraisApós repercussão, TJMG analisa nesta 4ª caso de juiz que bebeu vinho Minas GeraisTJMG barra vagas exclusivas de estacionamento para padres e pastores Minas GeraisTJMG derruba decisão que cassou direitos e libera Kalil para concorrer Descoberta das tatuagensAs famílias perceberam as tatuagens ainda no dia em que elas foram feitas. As adolescentes haviam informado em casa que sairiam para ir a uma cabeleireira. Depois, ao voltar para junto dos familiares, uma delas apresentou preocupação, despertando a atenção da mãe, que acabou descobrindo a tatuagem no braço da filha. Na sequência, a mulher verificou que a sobrinha também tinha recebido a mesma inscrição.A princípio, as duas não quiseram dizer quem havia feito as tatuagens. Depois da insistência dos familiares, porém, elas indicaram o autor. Em depoimento à polícia, o próprio homem admitiu ter realizado o procedimento e contou que havia aprendido a técnica de tatuagem artesanal enquanto estava preso.Defesa alegou consentimentoNa primeira decisão judicial, o réu havia recebido pena de dois anos e 11 meses de prisão, também em regime semiaberto. A defesa recorreu e pediu a absolvição. Entre os argumentos apresentados estava o de que as adolescentes teriam concordado com as tatuagens e que o homem não sabia que sua conduta era considerada crime.Os desembargadores não acolheram as justificativas. Segundo o entendimento adotado no julgamento, a concordância de pessoas menores de idade não é suficiente, do ponto de vista jurídico, para afastar a ilegalidade do procedimento. Para isso, seria necessária autorização expressa dos pais ou responsáveis.A 8ª Cacri também rejeitou o argumento de “erro de tipo”, utilizado para situações em que a pessoa desconhece uma circunstância que faz com que determinada conduta seja ilegal.Para os magistrados, o acusado sabia que estava perfurando a pele das adolescentes com um instrumento improvisado e realizando o procedimento em condições precárias. A avaliação considerou ainda que esse tipo de prática poderia provocar infecções.Pena foi reduzidaEmbora tenha mantido a condenação por lesão corporal gravíssima, a relatora do recurso, desembargadora Âmalin Aziz Sant’Ana, reformou sentença de comarca do Sul/Sudoeste do Estado e reduziu a pena aplicada anteriormente.A magistrada entendeu que houve um equívoco na primeira sentença ao utilizar as próprias lesões provocadas nas vítimas como motivo para aumentar a punição.Isso porque a deformidade permanente decorrente das tatuagens já era necessária para enquadrar a conduta como lesão corporal gravíssima. Considerar novamente esse mesmo aspecto para elevar a pena representaria, segundo a relatora, bis in idem, ou seja, uma dupla punição pelo mesmo fato.Assim, a pena foi reduzida para dois anos, sete meses e 15 dias de reclusão, permanecendo o regime semiaberto. Nesse modelo, o condenado deve começar a cumprir a pena em uma colônia penal, podendo trabalhar durante o dia e retornando à unidade para passar a noite.A desembargadora Rosângela Cunha Fernandes e o juiz convocado Luís Augusto César Pereira Monteiro Barreto Fonseca acompanharam o voto da relatora.