A juíza da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Taina Maria de Oliveira, concedeu parcialmente a tutela de urgência solicitada pelo Grupo Casas Bahia (BHIA3) no pedido de recuperação judicial. A decisão, porém, não significa ainda que o processo de recuperação judicial tenha sido oficialmente aceito.Leia mais em: https://exame.com/invest/mercados/justica-concede-tutela-de-urgencia-parcial-em-pedido-de-rj-da-casas-bahia/