Uma decisão da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, de quinta-feira (20/8), declarou nulos os contratos de Sociedade em Conta de Participação (SCP) firmados pelo Grupo Fictor com milhares de investidores. Eles foram convertidos em contratos de mútuo civil, com uma nova metodologia de cálculo dos créditos.Na prática, os valores já recebidos pelos investidores passam a abater o capital investido, reduzindo os créditos. A mesma lógica jurídica atingem as comissões dos assessores que distribuíram os SCPs. Leia também Demétrio VecchioliDigimais revendeu carteiras falsas de Master e Fictor, diz investidor Grande AngularCredores apontam “dispersão de patrimônio” da Fictor, mas relator mantém recuperação Grande AngularJustiça suspende fim de “sociedade” da Fictor com credora que diz ter sido enganada NegóciosJustiça de SP aprova pedido de recuperação judicial do Grupo Fictor Para o advogado Felipe Gosuen da Silveira, que representa um grupo de credores da Fictor, embora tecnicamente coerente, a medida produz um efeito econômico que penaliza o investidor e alivia o passivo do grupo.A Justiça, observa Silveira, reconheceu que os contratos de SCP configuram um negócio jurídico simulado. O objetivo era a realização de um investimento com remuneração fixa mensal. Assim, os valores pagos aos investidores correspondiam a percentuais previamente estipulados, sem qualquer correlação com o desempenho dos empreendimentos e sem submissão do capital ao risco da atividade — o que é da essência da sociedade em conta de participação.