Um leilão para liquidação de produtos de estoque da Casas Bahia, que pediu recuperação judicial, realizado nesta terça-feira (25), incluindo itens como notebooks, smartphones, refrigeradores, lavadoras e fogões, chama atenção para a busca do consumidor por preços mais baixos nas compras on-line. Especialistas, porém, afirmam que é preciso atenção para não cair em golpes.A procura por ofertas ocorre em um cenário de expansão das compras em plataformas internacionais: 81,2 milhões de brasileiros compraram ao menos um produto vindo do exterior nos últimos 12 meses, segundo levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do SPC Brasil.Entre as plataformas digitais que comercializam produtos vindos de fora do país, Shopee (73%) e Shein (50%) lideram a preferência dos brasileiros na hora de importar. Em seguida aparecem Amazon (44%) e Mercado Livre (44%). Completam o ranking AliExpress (25%) e Temu (15%).Diante da variedade de ofertas disponíveis em plataformas de e-commerce, especialistas em direito do consumidor recomendam atenção antes de concluir uma compra, seja em um leilão ou em uma plataforma estrangeira. Para Janderson Teles, advogado do consumidor, um dos primeiros passos é verificar a idoneidade e a confiabilidade do site, da empresa e dos responsáveis pelo leilão:— É preciso ter muito cuidado com sites que oferecem veículos ou outros produtos por valores muito abaixo do mercado e exigem pagamento imediato, principalmente por PIX para contas de terceiros.Leia mais:Casas Bahia em recuperação judicial: o que muda para os consumidores?O varejo quebrou? O que está por trás das RJs de Casas Bahia e MarabrazCasas Bahia é só a ponta do iceberg: 986 varejistas estão em recuperaçãoA especialista em Direito do Consumidor e relações bancárias Débora Farias acrescenta que a aparência profissional de uma página não é suficiente para atestar sua confiabilidade. Segundo ela, é preciso também verificar a situação do leiloeiro e os canais pelos quais a oferta foi divulgada.— Antes de dar qualquer lance, é importante pesquisar quem é o leiloeiro, verificar se ele está regularmente registrado na Junta Comercial. O ideal é procurar o leiloeiro pelos canais oficiais, fazer uma ligação certificando-se da idoneidade e não simplesmente clicar em um anúncio que apareceu no Google, Instagram, Facebook ou chegou pelo WhatsApp.Nas compras internacionais, a atenção não deve ficar restrita ao preço anunciado. O consumidor também precisa verificar o frete e os tributos que podem incidir sobre a importação, como o Imposto de Importação e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme o caso.Teles explica que um produto anunciado por R$ 500 em um site estrangeiro não necessariamente terá esse valor como custo final. Dependendo da operação, podem ser cobrados tributos de importação e outras despesas. Em determinadas situações, a mercadoria chega ao Brasil e fica aguardando o pagamento dos tributos para ser liberada. Entrega do produto e defeitosAlém de verificar o preço e as condições da compra, o consumidor deve saber quais são seus direitos caso o produto não seja entregue ou apresente algum problema.Se em uma compra o produto não for entregue, o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor permite ao comprador escolher entre exigir o cumprimento da oferta, ou seja, a entrega do produto; aceitar outro artigo ou serviço equivalente; ou ainda rescindir o contrato e receber de volta o valor pago, monetariamente atualizado, além de perdas e danos quando cabíveis.Leia também: Quem afundou a Casas Bahia: Juros, dívida, bets ou erros de estratégia?O consumidor também pode registrar reclamação na própria plataforma onde realizou a compra, no Procon, no Consumidor.gov.br ou em plataformas de reclamação, como o Reclame Aqui. Para o advogado, o mais importante é produzir provas de que o problema ocorreu e que houve tentativa de solução.Nas compras realizadas por canais digitais, o consumidor também possui, em regra, o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, podendo desistir da contratação no prazo de sete dias, contados da data da compra ou do recebimento do produto ou serviço, conforme a hipótese legal.Nos casos de defeito em que a empresa não dê retorno ao cliente, é possível recorrer ao Procon, ao Consumidor.gov.br e, se necessário, ao Judiciário, especificamente no Juizado Especial Cível, popularmente chamado de “pequenas causas”. Estão previstos mecanismos para reparação, substituição do produto, abatimento do preço ou devolução do valor, conforme a situação, de acordo com Débora Farias.— Sempre recomendo que o consumidor documente tudo: tire print do anúncio, guarde a descrição do produto, comprovante de pagamento, confirmação do pedido, conversas com o vendedor e fotos ou vídeos do produto recebido. Em uma eventual reclamação ou processo, isso faz muita diferença, pontua a especialista.No caso dos leilões, Teles destaca que o consumidor deve analisar como o produto foi anunciado e, principalmente, o que consta no edital e nas condições da arrematação.— Se um veículo, por exemplo, foi expressamente anunciado como usado, sem garantia de funcionamento ou vendido no estado em que se encontra, o consumidor deve ter ciência de que está assumindo determinados riscos. Por isso, antes de dar qualquer lance, é fundamental ler o edital, verificar o estado do bem, possíveis débitos e restrições, despesas adicionais, condições de pagamento, retirada e documentação, alerta.The post Leilão de estoque da Casas Bahia acende alerta para quem busca produtos mais baratos appeared first on InfoMoney.