O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) e a Coding Rights formalizaram, nesta quinta-feira (20), uma denúncia à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e ao Ministério Público Federal (MPF) sobre a comercialização dos óculos inteligentes Ray-Ban Meta no Brasil. As organizações pedem uma atuação coordenada das três autoridades para investigar possíveis violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e aos direitos de mulheres, crianças e adolescentes.Lançado no país em setembro de 2025, o dispositivo permite gravar vídeos, tirar fotos e captar áudio das pessoas ao redor de quem o utiliza. Segundo o Idec e a Coding Rights, a possibilidade de fazer esses registros de maneira pouco perceptível cria um cenário de vigilância constante e velada, com riscos especialmente relevantes para mulheres, meninas, crianças e adolescentes.O tema já foi investigado pelo Olhar Digital em uma reportagem especial publicada em julho, que analisou os riscos das câmeras discretas dos óculos inteligentes, o possível uso de reconhecimento facial e os limites da legislação brasileira para responsabilizar usuários e fabricantes. Câmera embutida em óculos inteligentes da Meta; dispositivo é alvo de questionamentos sobre privacidade e gravações sem consentimento – Imagem: JLStock / ShutterstockÓculos permitem gravações discretasO documento destaca que a principal diferença em relação a um celular não está na capacidade de registrar imagens, mas na dificuldade de outras pessoas perceberem a gravação. Com um smartphone, levantar o aparelho para filmar é um gesto que pode ser identificado por quem está sendo registrado.Nos óculos, o acionamento pode ocorrer por um toque discreto na haste. Segundo o ofício, nas gerações mais recentes também há microgestos captados por uma pulseira de eletromiografia. O produto ainda possui integração direta com Instagram e Facebook para compartilhamento em tempo real.Outro ponto questionado pelas entidades é o indicador luminoso da câmera. Os óculos possuem um LED de poucos milímetros que pisca quando a câmera é acionada, mas, segundo o documento, a luz só pode ser percebida por quem estiver olhando diretamente para a armação e em boas condições de luminosidade.O Idec e a Coding Rights também afirmam haver indicativos técnicos de que esse mecanismo pode ser burlado por meio do bloqueio temporário do sensor ou de modificações no hardware. O release menciona ainda a existência de tutoriais na internet que ensinam essas alterações.Mercado de óculos inteligentes cresceAs organizações citam dados da consultoria IDC para dimensionar a expansão desse tipo de dispositivo. Segundo a empresa, o mercado mundial vendeu 9,6 milhões de unidades em 2025 e deve chegar a 13,4 milhões até o fim de 2026.A Meta, de acordo com os dados apresentados no documento, lidera o segmento e responde por cerca de 76% das vendas globais.Entidades citam casos envolvendo mulheresO ofício também reúne casos registrados no Brasil e no exterior para sustentar os riscos apontados pelas organizações. Um deles ocorreu em Salvador (BA), onde um médico ginecologista foi denunciado por utilizar óculos inteligentes durante o atendimento a uma paciente.Para o Idec e a Coding Rights, a possibilidade de registrar imagens e sons de forma praticamente imperceptível pode ampliar situações de violência, assédio e violação de direitos. As organizações afirmam ainda que os casos documentados apresentam um padrão de homens filmando mulheres para humilhação, erotização não consentida ou monetização.As entidades também apontam riscos relacionados à perda de controle sobre a própria imagem, à manipulação de conteúdo por inteligência artificial, incluindo deepfakes sexuais, e ao chamado efeito de vigilância antecipatória.“Sob a ótica do consumidor, o que temos aqui é uma empresa que colocou no mercado um produto perigoso, e transferiu para quem nem sequer comprou o dispositivo a tarefa de se proteger dele”, afirma Julia Abad, do Idec.Dados podem ser enviados para servidores da MetaA denúncia também questiona o que acontece com os conteúdos registrados pelos óculos depois da captura. Segundo o documento, imagens e áudios são transmitidos aos servidores da Meta e podem ser revisados e rotulados por prestadores de serviços para o treinamento de modelos de inteligência artificial.O release afirma que investigações internacionais relataram casos em que trabalhadores terceirizados visualizaram pessoas em situações de intimidade, como em banheiros e trocando de roupa, além de registros contendo dados bancários e conversas privadas. Em março de 2026, uma ação sobre o tema foi aberta em um tribunal da Califórnia.Outro risco apontado é o possível uso futuro de reconhecimento facial em tempo real. Segundo as entidades, documentos internos noticiados em fevereiro de 2026 indicaram o desenvolvimento de uma ferramenta chamada internamente de “Name Tag”.O código relacionado ao reconhecimento facial teria sido encontrado inativo no aplicativo companheiro e removido em junho de 2026. Para o Idec e a Coding Rights, porém, a retirada não seria uma garantia definitiva, já que uma atualização remota de software poderia alterar novamente o funcionamento do recurso.O que Idec e Coding Rights pedemAs organizações solicitaram a abertura de procedimentos para verificar se a comercialização dos óculos Ray-Ban Meta está de acordo com a legislação brasileira de defesa do consumidor e proteção de dados. Também pedem que ANPD, Senacon e MPF compartilhem informações, provas e documentos produzidos nas investigações.À ANPD, os pedidos incluem a abertura de procedimento fiscalizatório, a solicitação de um Relatório de Impacto à Proteção de Dados com uma seção específica sobre os riscos para mulheres, meninas, crianças e adolescentes e uma medida preventiva que impeça, no Brasil, a ativação de funcionalidades de reconhecimento facial de terceiros sem autorização prévia.Entidades pedem à ANPD, entre outras solicitações, a abertura de procedimento fiscalizatório – Imagem: Reprodução/ANPDAs entidades também solicitam à ANPD a criação imediata de um canal gratuito em português para que pessoas que não utilizam o produto possam exercer os direitos previstos no artigo 18 da LGPD.Ao MPF, o Idec e a Coding Rights pedem a instauração de um Inquérito Civil Público, com apuração específica da dimensão de violência de gênero facilitada por tecnologia, além de eventual propositura de ação civil pública. À Senacon, solicitam investigação sobre defeito de segurança e periculosidade do produto, práticas abusivas, acidentes de consumo, deveres de informação e aplicação das sanções cabíveis.Segundo as organizações, o caso também envolve a aplicação do CDC e da LGPD. O release afirma que, pelo CDC, pessoas atingidas pelo risco de um produto podem ser consideradas consumidoras por equiparação, mesmo sem terem comprado ou utilizado o dispositivo. Já em relação à LGPD, as entidades apontam possíveis problemas de transparência e de privacidade desde a concepção do produto.O post Óculos Ray-Ban Meta são alvo de denúncia no Brasil apareceu primeiro em Olhar Digital.