O Ministério Público de São Paulo (MPSP) pediu que uma empresa do ramo de entretenimento pague indenização mínima de R$ 100 mil por danos morais coletivos após uma queima de fogos de artifício assustar cavalos e deixar um guarda municipal gravemente ferido em São Carlos, no interior do estado. A solicitação foi formalizada no último sábado (4/7) e diz respeito a um evento ocorrido em agosto de 2024.Chamado de Top Três Tambores e Top Ranch, o evento equestre foi realizado no Centro Municipal de Atividades Equestres “Vereador Paraná”, com apoio da prefeitura. Na ocasião, a empresa Bruto Memo Produções Artísticas Ltda foi contratada para promover o show da dupla sertaneja Bruno & Barretto.No final da apresentação, uma queima de fogos com estampido provocou o estouro de uma cavalaria de cerca 30 de animais, que acabaram invadindo a Rodovia SP-215, causaram risco aos motoristas e pisotearam o guarda municipal. O agente sofreu traumatismo craniano e fraturou uma perna. Um dos cavalos morreu após ser atropelado na estrada. Leia também São PauloAcidente com 3 mortes: motorista tinha sinais de embriaguez, diz PM São PauloCarro capota, pega fogo e motorista morre atropelado ao tentar escapar São PauloMulher é agredida por companheiro e tem casa incendiada no interior São PauloHomem saca arma em restaurante de shopping e gera caos durante jogo Após o ocorrido, a empresa virou alvo de uma ação civil pública ajuizada pelo MPSP. Segundo o promotor Flávio Okamoto, a utilização de fogos com estampido violou a legislação ambiental e de proteção animal, além de expor pessoas e animais a riscos graves. “Embora proibida pelas legislações estadual e municipal, bem como pelos alvarás expedidos pelos órgãos competentes, a queima de fogos constou do contrato firmado com o município e aconteceu ao fim da apresentação musical”, escreveu a promotoria.Em dezembro de 2025, o município de São Carlos celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta com o MPSP e comprometeu-se a custear projetos da sociedade civil voltados à defesa e ao cuidado animal. A empresa, no entanto, recusou a proposta, por isso foi citada na ação.O que dizem os envolvidosNa época, a dupla Bruno & Barreto afirmou que a proibição a fogos de artifício não foi repassada à equipe, mesmo o item tendo sido especificado na proposta do show. “A equipe da dupla esteve o tempo todo acompanhada pela produção do evento, pré, durante e ao final do show, inclusive na montagem dos fogos, sem nenhuma consideração sobre esse ponto. Vale ressaltar que todas as apresentações são sempre acompanhadas por uma equipe de bombeiros do evento, e nesse caso também não foi repassada nenhuma atenção”, disse em nota.Já a Prefeitura de São Carlos afirmou que acionaria juridicamente a empresa. Segundo o município, a queima de fogos violou a Lei Municipal Nº 18059/2016, a Lei Estadual nº 17389/21, a Lei Federal nº 6881/2017 e o alvará emitido pela prefeitura para a realização do evento “onde está clara a proibição da utilização de fogos.”O Metrópoles procurou novamente os envolvidos para comentar o pedido de indenização do MPSP e aguarda retorno.