Velocidade excedida, estacionamento irregular, avanço de sinal… Algumas multas de trânsito são mais conhecidas entre os motoristas do que outras. Na verdade, há muitas ações aparentemente inocentes que podem fazer com que uma notificação de multa chegue na sua caixa de correios.O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) utiliza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) para padronizar como os agentes enquadram os motoristas nas ruas do país com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O documento relaciona vícios comportamentais que podem somar pontos na carteira e que poderiam ser facilmente evitados. O objetivo da fiscalização é garantir que pequenas falhas de convivência não se transformem em acidentes.Atenção divididaO brasileiro desenvolveu a capacidade de transformar a cabine do carro em uma extensão da própria casa ou do escritório. O manual classifica como direção sem atenção atitudes corriqueiras, como procurar objetos soltos no interior do veículo, ler documentos ou conversar distraidamente com os passageiros. Qualquer desvio de olhar injustificável configura violação do Artigo 169 do CTB, uma infração leve que adiciona 3 pontos na CNH.Ainda é uma infração menos grave do que a distração mais conhecida, que é manusear ou mesmo apenas segurar o telefone celular enquanto o carro está em movimento, que fere o Artigo 252 do CTB e é classificada como infração gravíssima com 7 pontos na CNH. A justificativa do documento é a perda da visão periférica e o aumento no tempo de reação do condutor.Distrações ao volante, como falar ao celular, dão multaPolicia Rodoviária Federal/DivulgaçãoO agente fiscalizador recebe instruções para autuar mesmo se o carro estiver parado no semáforo. A regra entende que a distração cognitiva afeta o tempo de reação no trânsito urbano, prejudica a fluidez e aumenta o risco de colisões traseiras de baixa velocidade. Continua após a publicidadeComer, beber ou fumar enquanto dirige também retira uma das mãos do aro do volante, o que recai no artigo 252, inciso V. A infração média gera quatro pontos. O manual especifica que o motorista deve ter ambas as mãos livres para o controle absoluto do veículo. O simples ato de segurar um copo de café altera a dinâmica de condução, limitando o ângulo de esterçamento do volante em esquinas e rotatórias, momentos onde a agilidade é necessária.Iluminação e a falsa sensação de segurançaParou o carro para o embarque e desembarque rápido de passageiros à noite? Não apague os faróis e lanternas: o Artigo 250 do CTB exige manter as luzes de posição acesas nessas paradas. O descumprimento gera infração média, que pode ser cometida inocentemente ao desligar o carro, adiciona 4 pontos ao prontuário do motorista, pois a carroceria apagada eleva o risco de colisões traseiras.À noite é obrigatório o uso do farol baixo aceso para todos os veículos, em qualquer tipo de via (seja rua urbana ou rodovia). Ser flagrado com as luzes desligadas nas situações em que a lei exige o uso (Artigo 250 do CTB) configura uma infração média: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Quadro de instrumentos iluminados ou as luzes de rodagem diurna (DRL) podem fazer o motorista esquecer de ligar os faróis, ficando sujeito a ser flagrado cometendo a infração.–Christian Castanho/Quatro Rodas Continua após a publicidadeSe você estiver transitando durante o dia, com tempo claro, dentro da cidade (vias urbanas) ou em rodovias de pista dupla, circular com o farol desligado não configura infração. As luzes devem estar obrigatoriamente acesas (podendo ser o farol baixo ou a Luz de Rodagem Diurna – DRL, para os veículos que possuem essa tecnologia) nas seguintes situações: em túneis; sob chuva, neblina ou cerração; em rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos. (Veículos equipados com DRL estão dispensados de acender o farol baixo nessas rodovias durante o dia, pois a DRL já cumpre essa função).O acionamento das luzes principais também rende autuações. Manter o facho de luz alta ligado em vias providas de iluminação pública caracteriza violação do Artigo 224 do CTB, punida com 3 pontos (infração leve). A luz alta foi projetada para rodovias escuras e de pista simples, pois ofusca intensamente os condutores no sentido contrário, comprometendo a comunicação visual segura na cidade.Aguarde os pedestresA pressa nos grandes centros compromete a segurança de quem está a pé. Se um pedestre iniciar a travessia e o semáforo ficar verde para os carros, o condutor deve obrigatoriamente aguardar a conclusão da caminhada até a outra calçada. Acelerar o veículo ameaçando quem está na faixa configura infração gravíssima, enquadrada no Artigo 170 do CTB, que rende 7 pontos e prevê a suspensão do direito de dirigir.–Prefeitura de Curitiba/Divulgação Continua após a publicidadeTransportar crianças de colo ou soltas no banco traseiro anula toda a engenharia de proteção do automóvel. O Artigo 168 do CTB determina que passageiros com menos de 10 anos ou altura inferior a 1,45 m devem estar acomodados em cadeirinha, bebê-conforto ou assento de elevação. Ignorar a regra rende infração gravíssima, 7 pontos na habilitação e retenção imediata do veículo.Limitações da marcha à réO uso indiscriminado da marcha à ré completa a relação de atitudes que surpreendem motoristas desatentos. O Artigo 194 do CTB restringe o movimento para trás apenas à distância necessária para manobras curtas de estacionamento. Utilizar a ré para corrigir uma saída perdida em uma avenida ou trafegar longos trechos no sentido inverso é infração grave, que adiciona 5 pontos à CNH, visto que os espelhos não cobrem todos os pontos cegos.Conforto não está acima de tudoOs dias quentes ou a rotina descontraída levam muitos motoristas a dirigirem de chinelos, mas é proibida. O artigo 252, inciso IV, proíbe o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais. A infração é média, rende quatro pontos na carteira e multa. A justificativa técnica é que o uso de calçados soltos não compromete apenas o conforto, mas atrasa o tempo de acionamento do freio. Em um carro que roda a 80 km/h, uma fração de segundo a mais para firmar o pé significa percorrer vários metros adicionais antes da parada total, transformando um susto em colisão. Não há problema em dirigir descalço, no entanto.Dirigir de chinelo é proibido no BrasilReprodução/Internet Continua após a publicidadeHoje é menos comum ver motoristas dirigindo com o braço apoiado na porta, para fora da janela, pois o ar-condicionado está em praticamente todos os carros novos há anos e a falta de segurança nas ruas faz com que muita gente ande de vidros fechados. No entanto, esse velho hábito configura infração pelo mesmo artigo 252. Também classificada como média, a conduta adiciona quatro pontos à CNH.O manual orienta o agente a autuar porque o motorista perde a capacidade de manobra rápida e evasiva ao manter apenas uma das mãos no volante. A exceção legal existe apenas para sinalizar manobras com o braço, um recurso que perdeu relevância há décadas.Convivência no espaço urbanoA interação do veículo com o ambiente externo também não escapa do escrutínio dos agentes. Arremessar lixo ou objetos pela janela é infração média, descrita no artigo 171, punida com quatro pontos. O manual instrui a observação atenta desde pontas de cigarro até garrafas plásticas. É uma questão de civilidade, também, mas os objetos lançados surpreendem motociclistas e forçam manobras evasivas perigosas nas vias.–Fernando Pires/Quatro Rodas Continua após a publicidadeOutra conduta frequente em dias de chuva pesada é não reduzir a velocidade ao passar por poças d’água, atingindo pedestres e outros veículos. O artigo 171 prevê infração média e quatro pontos para quem utiliza o carro para atirar água ou detritos. Embora a suspensão e os pneus dos veículos modernos lidem bem com a aquaplanagem, o deslocamento agressivo da massa de água prejudica a visibilidade de terceiros e afeta quem caminha pelas calçadas.A soma dessas atitudes cotidianas tem consequência direta na manutenção do direito de dirigir. O sistema atual prevê a suspensão da CNH ao atingir 20, 30 ou 40 pontos, dependendo da quantidade de infrações gravíssimas cometidas no período de 12 meses. O acúmulo de autuações médias por pura desatenção acelera esse processo, transformando hábitos comuns em problemas burocráticos e prejuízos financeiros. Publicidade