MP das bets fecha conta do poder público, mas a de clubes e emissoras continuam abertas

Wait 5 sec.

Na última sexta-feira (25), o Governo Federal publicou a Medida Provisória 1.394 e proibiu, com efeito imediato, a exploração e a publicidade das apostas de quota fixa no país. Para retirar todo material publicitário e todo sinal de patrocínio, em meio físico ou digital, a MP deu dez dias. Camisa, placa de estádio, vinheta, painel de rua, post patrocinado: tudo precisa sumir até 5 de outubro, com o Brasileirão em andamento e o próprio campeonato batizado com o nome de uma bet.A discussão pública ficou concentrada nas casas de apostas e nos apostadores. Quem mais vai sentir o golpe, porém, está do outro lado da mesa: o clube, a emissora, a rádio, a agência, a produtora, o promotor de evento. Nenhum deles explora apostas. Venderam espaço, camisa, audiência e trabalho a empresas que tinham autorização do Ministério da Fazenda para funcionar.No futebol, mais da metade dos clubes da Série A e da Série B tinha uma bet como patrocinadora máster às vésperas da MP. São contratos de vários anos, alguns até 2030, sobre os quais se montaram folha salarial e planejamento esportivo. Dificilmente um clube encontra outro patrocinador desse porte em dez dias, no meio da temporada, com dezenas de concorrentes batendo na mesma porta. Até a CBF perde o patrocinador que dá nome ao Brasileirão e à Copa do Brasil.Na mídia, as apostas viraram em pouco tempo um dos maiores anunciantes do país, com R$ 2,9 bilhões em compra de mídia só em 2025. Globo, Band e RedeTV! já foram comunicadas do fim dos contratos. Atrás das emissoras há a agência com campanha em produção, a produtora que contratou equipe, a empresa que vendeu painéis e ônibus, o Carnaval com patrocínio fechado até 2027, os festivais de música. Uma grade publicitária não se refaz em dez dias.A cadeia de divulgação também passou a ser vigiada. O artigo 19 impõe às plataformas digitais o dever de impedir a circulação de publicidade de apostas, inclusive quando publicada por terceiros, e o artigo 22 prevê multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no país. O post do influenciador e o vídeo do clube nas redes, feitos dentro da lei até a semana passada, passaram a representar risco para quem os hospeda. A MP lembrou, no entanto, de proteger o passado: o artigo 17 livra da proibição o conteúdo antigo em que a marca aparece de forma acessória. Sobre os contratos em vigor, o texto não diz uma palavra.Cláusula da MPHá, porém, uma cláusula que diz muito. No parágrafo único do artigo 4º, a MP teve o cuidado de dizer expressamente que a extinção das autorizações não dá direito à devolução da outorga nem a indenização pelo poder público. Para clubes, emissoras, agências e demais terceiros atingidos pela ruptura dos contratos, não criou mecanismo equivalente. O custo da ruptura ficou com quem estava na ponta.E esse custo chega antes do debate. Até o Congresso decidir sobre o texto, as marcas já terão saído das camisas, os contratos terão sido interrompidos ou renegociados, as campanhas canceladas e os orçamentos refeitos. Se o texto mudar no Congresso, não haverá como recolocar no lugar o que foi desmontado em dez dias. Boa parte dos efeitos econômicos da decisão chegará antes de qualquer discussão parlamentar.O quadro fica mais difícil de justificar quando se lembra quem ditou as regras. Cada peça publicitária de bet regulada seguia a Portaria SPA/MF 1.231/2024, do próprio Ministério da Fazenda, com aviso de risco, restrição etária e veto a promessa de ganho fácil. O Estado ensinou o mercado a anunciar. Clubes, emissoras e agências cumpriram. Agora recebem dez dias para desmontar o que fizeram conforme essa regra.Política públicaO problema social das apostas existe e merece política pública séria. Política pública séria, porém, mede os efeitos que provoca em quem não é o alvo dela. O Brasil já fez isso antes. Quando restringiu o patrocínio de marcas de cigarro no esporte, a Lei 10.167, de dezembro de 2000, previu prazo até 2003 para determinadas restrições em eventos esportivos internacionais e culturais. Depois, a Lei 10.702/2003 manteve uma exceção até setembro de 2005 para certos eventos esportivos internacionais. Até diante de um produto com dano à saúde conhecido, o legislador tratou expressamente do tempo necessário para adaptação.Há ainda o calendário. Foi o próprio Governo Lula que regulamentou as bets, em 2023, e passou os dois anos seguintes editando portarias, cobrando outorgas e elevando a tributação do setor. Se concluiu que o modelo não deu certo, tinha tempo e instrumentos para corrigi-lo ainda em 2025, com estudo de impacto, consulta pública e regra de transição. A opção escolhida foi uma medida provisória publicada em 25 de setembro, a nove dias do primeiro turno das eleições deste domingo, 4 de outubro. O prazo dado ao mercado para retirar as marcas termina em 5 de outubro, no dia seguinte à votação. A coincidência entre o calendário eleitoral e o calendário imposto ao setor é um dado que não pode ser ignorado. Uma decisão com esse alcance podia esperar a eleição passar e ser construída com o cuidado que o tema exige.Para as bets, dez dias para retirar a publicidade e tirar as plataformas do ar. Para o poder público, uma cláusula que afasta expressamente a indenização. Para quem contratou e investiu confiando em um mercado autorizado e regulado pelo próprio Estado, nenhuma resposta.Fica a pergunta que qualquer empresário ou diretor jurídico fará antes de assinar o próximo contrato em um setor regulado: quanto tempo dura, no Brasil, a palavra do Estado?