Regra para redes sociais de jornalistas para visto dos EUA entra em vigor

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A regra que exige que determinados solicitantes de visto dos EUA mantenham seus perfis em redes sociais públicos entra em vigor nesta quinta-feira (1º).A nova medida foi anunciada pela Embaixada dos Estados Unidos no Brasil na quarta-feira (30) e vale para candidatos às categorias I, TN e TD de vistos de não imigrante.A exigência tem como principal finalidade simplificar o processo de verificação de identidade conduzido pelas autoridades americanas.Leia Mais: Mulher sobrevive a tentativa de execução com injeção letal nos EUA Ataques do Paquistão deixam nove mortos no Afeganistão, diz autoridade Netanyahu diz que é cedo para saber quem está por trás de ataque em avião As categorias citadas no comunicado referem-se às seguintes classificações de vistos de não imigrante:Categoria I: Destinada a representantes da mídia estrangeira (como jornalistas e correspondentes);Categoria TN: Destinada a profissionais do USMCA (Tratado entre EUA, México e Canadá);Categoria TD: Destinada aos dependentes (cônjuges e filhos) dos profissionais com visto TN.As três categorias juntam-se várias outras categorias de visto que já passavam por checagem rigorosa, como:Estudantes e acompanhantes: F-1, M-1, F-2, M-2Trabalhadores temporários e estagiários: H-1B, H-3 e dependentes H-4Visitantes de intercâmbio: J-1 e J-2Noivos(as) e dependentes: K-1, K-2 e K-3Outros vistos específicos: Trabalhadores religiosos (R-1, R-2), participantes de intercâmbio cultural (Q), trabalhadores domésticos diplomáticos (A-3, C-3, G-5), além de testemunhas e vítimas (S, T, U)Com essa medida, o governo pretende avaliar com mais eficácia a admissibilidade dos viajantes antes de conceder a autorização de entrada no país.O comunicado do Departamento de Estado enfatiza que, para o governo norte-americano, a concessão de qualquer visto é tratada como uma decisão de segurança nacional.O processo busca garantir que o solicitante não tenha intenção de causar danos aos cidadãos ou interesses dos EUA e que demonstre intenção real de respeitar as condições e prazos de sua permanência, ressaltando que o visto é um privilégio concedido a critério do governo, e não um direito.