Turma do TRT-4 decide que demissão pelo WhatsApp não gera direito a indenização por danos morais

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A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) afastou o pagamento de indenização por dano moral a uma assistente administrativa que foi dispensada por WhatsApp. O colegiado entendeu que não houve comprovação de abalo aos direitos de personalidade da trabalhadora, mesmo diante da forma de comunicação da demissão e do atraso […]