O novo marco regulatório do seguro rural do Brasil traz mais previsibilidade para o setor agrícola, afirmaram nesta quarta-feira (30) entidades de classe, apontando que as mudanças devem colaborar para evitar contingenciamentos de recursos que afetaram a contratação do mecanismo de proteção de renda dos agricultores nos últimos anos.A sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei originária em projeto de autoria da senadora Tereza Cristina (PP), ex-ministra da Agricultura no governo de Jair Bolsonaro, estabelece que a subvenção governamental ao prêmio do seguro rural terá caráter obrigatório, limitada ao montante previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) e condicionada à adoção de medidas de compensação.“Essa medida impede que as despesas relacionadas à subvenção sejam objeto de limitação de empenho e movimentação financeira”, afirmou a associação de produtores Aprosoja Brasil, em nota.“Ainda que os limites previstos na legislação orçamentária e as medidas de compensação aplicáveis devam ser observados, a mudança de ‘despesa discricionária’ para ‘despesa obrigatória” garante a execução da cifra destinada ao programa”, acrescentou.No ano passado, por exemplo, de um orçamento público para o prêmio do seguro rural inicialmente previsto em R$ 1,06 bilhão, aproximadamente R$ 355 milhões foram cortados e R$ 90 milhões contingenciados, diante da instabilidade de recursos do governo, segundo avaliação da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) e da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi).Diante de recursos insuficientes para a subvenção ao prêmio, a parcela da área cultivada protegida contra intempéries caiu de 16,3% em 2021 para 3,3% em 2025, acrescentaram as entidades.A Aprosoja Brasil comentou ainda que o novo marco amplia e moderniza a estrutura do Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural, permitindo a participação de seguradoras, resseguradoras, empresas da cadeia produtiva do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária.“Quanto maior o número de participantes dos fundos, maior é o compartilhamento de risco e o apoio disponível às próprias seguradoras”, disse.A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) observou que a lei cria condições para a regulamentação desse Fundo de Catástrofe, que deverá funcionar como um “colchão de amortecimento para as seguradoras que estão em regiões críticas, onde há eventos climáticos extremos”.Mas o diretor técnico da CNA, Bruno Lucchi, observou que o governo vetou o item que tratava de uma alternativa de fontes de recursos para o fundo, por meio das Letras de Risco de Seguro. O outro veto está relacionado à isenção de tributação do seguro.“Defendíamos essa isenção para ter preços de seguro ao produtor mais baixos. É um ponto que vamos discutir com a FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária), sobre a possível derrubada do veto ligado à tributação do seguro”, afirmou ele, em nota.Lucchi acrescentou que o próximo passo é aguardar a regulamentação da lei, que vai depender de decretos, de resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da criação do Estatuto do Fundo.Essas questões, disse ele, “podem ter avanços em um futuro breve”.O Sistema OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) destacou em nota que defendia a sanção integral do texto aprovado pelo Congresso Nacional, mas considera que os vetos não alteram esses pontos centrais da lei.A execução obrigatória do programa de subvenção ao prêmio do seguro precisa de uma medida de compensação orçamentária, procedimento usual quando uma lei altera a estrutura de despesas da União, explicou a organização.“O Sistema OCB espera que essa medida e a regulamentação da lei, que envolve decretos, resoluções e o estatuto do Fundo Catástrofe, sejam concluídas nos próximos meses, para que as novas regras alcancem os produtores nas próximas safras”, disse.As entidades defendem que a previsibilidade do seguro rural é condição para perenidade no campo e planejamento para as safras no curto, médio e longo prazos.Outros avanços da nova legislação são a definição de prazos para regulação e liquidação de sinistros e o reconhecimento do seguro rural como garantia nas operações de crédito rural, apontou a Sociedade Rural Brasileira (SRB).O ministro da Agricultura, André de Paula, disse que a nova lei aproxima “o seguro do crédito”, criando um mecanismo de garantia.Além disso, ele citou a previsibilidade de o setor não ver contingenciados recursos.