Justiça rejeita parcelamento de dívida de R$ 365 mil e determina prosseguimento de execução contra ex-vice-prefeita de Serra Branca

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A Vara Única de Serra Branca decidiu pelo prosseguimento da execução de uma dívida que, segundo os autos, alcança R$ 365.255,78 e é atribuída à ex-vice-prefeita Alda Maria Dias de Araújo Queiroz. A decisão, assinada pelo juiz Odilson de Moraes nesta segunda-feira (28), rejeitou o pedido de suspensão do processo apresentado após um acordo de parcelamento firmado com o Município.Conforme as informações constantes na decisão, o débito tem origem em julgamento do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que teria imputado à ex-gestora o ressarcimento de R$ 315 mil, relacionado a valores de remuneração do cargo de vice-prefeita considerados indevidos, além de multa de R$ 2 mil. Com as atualizações apresentadas pelo Município, a cobrança chegou a R$ 365.255,78.O principal ponto analisado pelo magistrado foi a legalidade do acordo que previa o pagamento da dívida em 24 parcelas de R$ 15.218,99, com início em julho de 2026, e a consequente suspensão da execução durante o período.Na decisão, o juiz apontou que não foi demonstrada a existência de legislação municipal específica que autorizasse o parcelamento de crédito decorrente de ressarcimento ao erário. Também questionou a ausência de fundamento legal que conferisse ao chefe do Executivo municipal competência para conceder, individualmente, prazo de 24 meses para quitação do débito.O magistrado também afastou a utilização do artigo 922 do Código de Processo Civil como fundamento suficiente para o acordo. Segundo o entendimento apresentado na decisão, o dispositivo permite a suspensão de uma execução diante de uma convenção juridicamente válida, mas não cria, por si só, competência administrativa para que o poder público conceda uma moratória.Outro aspecto abordado foi a justificativa utilizada para o parcelamento. O parecer administrativo teria considerado a situação financeira da devedora e sustentado que o acordo possibilitaria o ressarcimento aos cofres municipais. Para o juiz, entretanto, não ficou demonstrada de forma suficiente a vantagem concreta para o interesse público decorrente da suspensão da cobrança pelo período de dois anos.Com o indeferimento do pedido de suspensão, a execução deverá seguir seu curso. O Município de Serra Branca foi intimado a apresentar, no prazo de 15 dias, o cálculo atualizado da dívida e indicar as medidas executivas que pretende adotar para buscar a satisfação do crédito, com o abatimento de eventuais valores já pagos.A decisão não afasta a dívida reconhecida no âmbito do TCE-PB. O ponto analisado pelo Judiciário, conforme o conteúdo apresentado, foi a legalidade da forma utilizada pelo Município para permitir o parcelamento e suspender a execução por 24 meses.Veja a decisão na íntegra VITRINE DO CARIRIO post Justiça rejeita parcelamento de dívida de R$ 365 mil e determina prosseguimento de execução contra ex-vice-prefeita de Serra Branca apareceu primeiro em Vitrine do Cariri.