MME abre caminho para usinas reversíveis e térmicas a resíduos em leilões

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O MME (Ministério de Minas e Energia) abriu a possibilidade de incluir usinas hidrelétricas reversíveis e termelétricas movidas a biometano, biogás, biocombustíveis e resíduos nos leilões de reserva de capacidade, com previsão de realização a partir do segundo semestre de 2027. A sinalização aparece no novo calendário estimado de contratações do setor elétrico para o período de 2027 a 2029.O cronograma foi estabelecido pela Portaria Normativa MME nº 143, de 28 de setembro de 2026, publicada na terça-feira (29) em edição extra do DOU (Diário Oficial da União). Além da reserva de capacidade, o documento contempla leilões de compra de energia de empreendimentos novos e existentes e de suprimento aos sistemas isolados.A novidade está na indicação expressa de sistemas de armazenamento hidráulico (as hidrelétricas reversíveis) e das térmicas que utilizam esses combustíveis entre as alternativas para os certames de contratação de potência. A relação também inclui baterias eletroquímicas, hidrelétricas e outras termelétricas.Nos calendários de 2027 e 2028, esses leilões estão previstos para o segundo semestre. As reversíveis funcionam como uma forma de armazenar energia. Utilizam eletricidade para bombear água de um reservatório inferior para outro mais elevado em momentos em que o preço da energia está mais barato.Em momentos de maior demanda ou quando o preço está maior, a água faz o caminho de volta, passando pelas turbinas e gerando eletricidade. Esse funcionamento permite deslocar a oferta de energia entre diferentes horários e dar mais flexibilidade à operação do sistema.A referência às térmicas a biometano, biogás, biocombustíveis e resíduos também dá visibilidade a essas alternativas no planejamento da contratação de potência. O texto as reúne com as demais tecnologias que poderão ser consideradas nos leilões.O calendário prevê ainda uma frente de contratação voltada a pequenas hidrelétricas de até 50 megawatts (MW) nos termos da Lei nº 14.182/2021, com alterações da Lei nº 15.269/2025.Para 2027, o primeiro semestre também deverá contar com um leilão de suprimento aos sistemas isolados. Já os leilões de compra de energia de novos empreendimentos e de usinas existentes estão previstos para o segundo semestre de 2027 e de 2028.Cronograma estimado dos leilões1º semestre de 2027, 2028 e 2029: reserva de capacidade para hidrelétricas de até 50 MW.2º semestre de 2027, 2028 e 2029: reserva de potência, podendo incluir baterias, reversíveis, hidrelétricas e térmicas, inclusive a biometano, biogás, biocombustíveis e resíduos; e compra de energia de usinas novas e existentes.Sistemas isolados: leilões no 1º semestre de 2027 e no 2º semestre de 2029.Reserva de potência: realização condicionada à avaliação da necessidade pelo sistema, elaborada por EPE e ONS e enviada ao MME até 30 de abril de cada ano.Sistemas isolados: contratação depende do planejamento de expansão da EPE ou da estratégia de substituir geração térmica fóssil por renováveis.