O que está por trás da nova tarifa dos EUA contra o Brasil e outros países?

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A nova tarifa aplicada pelos Estados Unidos contra 60 países, incluindo o Brasil, entrou em vigor nesta sexta-feira (24), conforme documento do USTR (Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos).A medida impõe ao Brasil uma alíquota de 12,5%, a mais elevada entre os países afetados, combinada com um critério de aplicação que agrava ainda mais o impacto sobre a economia brasileira.O analista Lourival Sant’Anna explicou que as justificativas apresentadas pelo governo americano para a imposição das tarifas foram sendo alteradas ao longo do tempo, com o objetivo de encontrar um enquadramento juridicamente sustentável.“A justificativa é pouco relevante porque ele foi mudando de justificativas apenas para ter um enquadramento juridicamente aceitável”, afirmou Sant’Anna.Da emergência econômica à seção 301Em 2 de abril de 2025, a administração americana utilizou a lei de emergência econômica internacional para justificar uma tarifa mínima de 10% sobre todos os países. Essa base legal, no entanto, foi derrubada pela Suprema Corte em janeiro deste ano.Em seguida, no dia 24 de fevereiro, o USTR recorreu à chamada seção 122, que enquadra o desequilíbrio da balança comercial como ameaça à segurança nacional, impondo novamente uma tarifa de 10%, válida por apenas 150 dias e sem necessidade de consulta ao Congresso.Ao final desse prazo, entrou em vigor a seção 301, mais permanente e sólida, que passou por investigações formais e audiências com participação de empresas e setores diversos. Leia Mais Análise: Trump muda mecanismo, mas continua aplicando tarifas ao mundo Governo vê como "muito provável" nova tarifa dos EUA sobre trabalho forçado EUA devem anunciar 10% de tarifa sobre o Brasil por "trabalho forçado" Brasil na pior posição entre os países tarifadosSant’Anna destacou que, do total de 86 economias afetadas, 54 ficaram com a tarifa de 12,5% e as demais 42 com 10%. Contudo, o analista ressaltou que a diferença mais impactante não está apenas na alíquota, mas no critério de aplicação cumulativa.Com base em análise do especialista Weber Barral, Sant’Anna explicou que alguns países tiveram a nova tarifa somada à tarifa já existente de nação mais favorecida, um mecanismo básico das relações comerciais entre países, enquanto outros receberam um desconto sobre essa tarifa.“O Brasil entrou justamente sem desconto, quer dizer, somando a tarifa que ele já tinha bilateralmente com os Estados Unidos”, afirmou. Assim, o Brasil ficou com 12,5% e o critério de soma, configurando, segundo o analista, “o pior caso”.A título de comparação, a Argentina também ficou com o critério de soma, mas com uma tarifa menor, de 10%. Já União Europeia e Taiwan ficaram com 10% e com desconto. União Europeia, Japão e Coreia do Sul foram tarifados em 12,5%, porém com desconto aplicado. Essa combinação desfavorável ao Brasil gera impactos diretos em setores específicos.Sant’Anna citou o caso de Bangladesh, que obteve condições mais vantajosas e compete diretamente com o Brasil em têxteis e calçados. “Se você vai desdobrando isso em setores e comparando com outros países com os quais o Brasil compete diretamente, sobretudo no Sudeste Asiático, a gente vai vendo que realmente a gente perdeu muito em termos de vantagem competitiva”, avaliou.Trabalho forçado como critério e falta de transparênciaO texto do USTR aponta que os países com compromissos formais de proibir a entrada de produtos envolvendo trabalho forçado ficaram com a tarifa de 10%, enquanto os demais foram tarifados em 12,5%.O Brasil afirma possuir compromissos nessa área. Entretanto, o critério mais determinante, o da aplicação líquida ou somada das tarifas, não está devidamente explicado no documento. Sant’Anna apontou que não há clareza sobre por que o Brasil foi enquadrado na situação mais desfavorável em relação a países comparáveis, como Bangladesh. “Falta uma transparência nessa decisão”, concluiu o analista.