O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.474/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). Os trechos vetados, no entanto, ainda serão analisados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta. Os parlamentares podem manter os vetos ou derrubá-los; nesse último caso, os dispositivos entram em vigor mesmo sem o aval do presidente.A lei trata do chamado aerossol de extratos vegetais, dispositivo à base de oleorresina de capsicum ou de outros extratos autorizados. O produto tem como finalidade conter temporariamente um agressor e repelir situações de violência física ou sexual contra a usuária.Com a nova legislação, a venda, a compra e a posse do spray passam a ser permitidas em todo o país, desde que autorizadas pelo órgão competente. Para mulheres maiores de 18 anos, essa autorização será concedida de forma automática.Para adquirir o produto, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e comprovar idade mínima de 18 anos. A compradora também deverá declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.Os estabelecimentos que comercializarem o spray deverão manter, por cinco anos, o registro da venda com a identificação da compradora, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A autorização e a fiscalização da comercialização ficarão a cargo do Poder Executivo federal. Leia Mais Lei que libera spray de pimenta para defesa pessoal feminina entra em vigor Homem lança spray de pimenta em escola por causa de barulho em SP Análise: combate ao feminicídio enfrenta desafio social no Brasil Limites do produtoO aerossol será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias com efeito letal ou de toxicidade permanente. Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros passam a ser classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública e às guardas municipais.As especificações técnicas, os limites de capacidade e a concentração da substância ainda serão definidos por regulamentação do Poder Executivo, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Quando o uso é permitidoO uso do spray só será considerado lícito para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, conforme prevê o artigo 25 do Código Penal, que trata da legítima defesa.A lei determina que o emprego do dispositivo seja proporcional e moderado, devendo ser interrompido assim que a ameaça for neutralizada.O que foi vetadoAo sancionar a lei, o presidente vetou alguns trechos aprovados pelo Congresso Nacional. As justificativas foram publicadas na Mensagem nº 619.Entre os dispositivos barrados está a autorização para que adolescentes entre 16 e 18 anos pudessem comprar e possuir o spray com autorização dos responsáveis. Segundo o governo, a medida contrariaria o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).Também foi vetado o trecho que transformaria a posse em porte irrestrito do produto. Na justificativa, o Executivo afirmou que a previsão impediria o governo de estabelecer limites para o porte por meio de regulamentação.Outro dispositivo vetado previa sanções administrativas para a usuária em caso de uso indevido, como advertência, multa de um a dez salários mínimos, apreensão do produto e proibição de nova compra por até cinco anos. Para o governo, o texto não estabelecia critérios objetivos para aplicação das penalidades e poderia resultar em punições desproporcionais justamente às mulheres que a lei busca proteger.Também foi barrada a obrigatoriedade de registrar boletim de ocorrência em até 72 horas nos casos de perda, furto ou roubo do spray, sob pena de multa. Segundo o Executivo, a medida deslocaria o foco da proteção para a punição da vítima.Outro veto atingiu o artigo que afastava a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao aerossol. De acordo com o governo, a previsão era desnecessária porque o estatuto trata de armas de fogo e não alcança dispositivos de menor potencial ofensivo.Por fim, foi vetada a inclusão de oficinas de defesa pessoal e de instruções técnicas de manuseio entre as diretrizes do Programa Nacional de Capacitação, sob a justificativa de ausência de estimativa do impacto orçamentário e financeiro.Os trechos vetados ainda serão analisados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta. Os parlamentares podem manter os vetos ou derrubá-los; nesse último caso, os dispositivos entram em vigor mesmo sem o aval do presidente.Próximos passosA lei também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será implementado de forma progressiva.Agora, os vetos seguem para análise do Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los. Além disso, a aplicação de parte das novas regras dependerá de regulamentação do Poder Executivo, responsável por definir as especificações técnicas para comercialização do produto.