A Justiça afastou o instrutor de uma entidade esportiva de São José dos Campos, no interior paulista, após denúncias de importunação sexual e assédio contra atletas mulheres, em sua maioria adolescentes. Segundo a Defensoria Pública, o instrutor teria se valido da posição de autoridade para “praticar contatos físicos sem consentimento, observar insistentemente o corpo das atletas e fazer comentários inadequados a elas”.A Defensoria obteve uma liminar que determinou a proibição de aproximação e contato do acusado com as atletas e testemunhas. A Justiça também impôs obrigações à entidade esportiva e ao Município de São José dos Campos. Leia também EsportesAtlético-GO se pronuncia após denúncia de assédio com atleta da base ViralizouMulher agride marido após funcionária expor assédio em loja da Cacau Show Minas GeraisHomem morre após levar soco ao defender mulheres de assédio BrasilMulheres denunciam homem por assédio em unidade de saúde de MS Segundo a Defensoria, diversas atletas, familiares e testemunhas procuraram a unidade da instituição em São José dos Campos e relataram comportamentos invasivos e de conotação sexual. Os documentos apresentados à Justiça incluem boletins de ocorrência e depoimentos.De acordo com a ação, os episódios não seriam isolados, mas integrariam um padrão de comportamento dirigido a diferentes atletas submetidas à relação de autoridade existente entre o instrutor e as alunas. A Defensoria relatou que, antes do ajuizamento da ação, as atletas buscaram diferentes instâncias institucionais, incluindo a direção da entidade esportiva e a autoridade policial, porém não tiveram proteção efetiva assegurada.O processo corre em segredo de justiça. Por essa razão, não há informações sobre a identidade das vítimas, das testemunhas, do instrutor e da entidade esportiva.Além das determinações ao instrutor, a Justiça decidiu que a entidade deverá permitir o acompanhamento de responsáveis durante os treinos, e que não poderá proibir que as atletas portem celulares ou façam registros em vídeo durante as aulas.Já a cidade de São José dos Campos deverá fiscalizar a entidade e as demais equipes integrantes do programa municipal, com a adoção das providências administrativas necessárias à proteção dos direitos das atletas. Em caso de descumprimento das obrigações impostas à entidade esportiva e ao Município, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil, sem prejuízo de outras medidas necessárias para assegurar a efetividade da decisão.Procurada pela reportagem, a Prefeitura de São José dos Campos ainda não se pronunciou sobre o assunto. O espaço segue aberto.No início da tramitação, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) sustentou que o caso não se enquadraria nas hipóteses da Lei Maria da Penha e que a Vara de Violência Doméstica não seria competente para analisar a ação, requerendo a redistribuição do processo. A controvérsia não impediu a concessão das primeiras medidas protetivas.Para o defensor público Júlio Camargo de Azevedo, responsável pela ação, a medida demonstra a importância da tutela coletiva em casos de violência de gênero.“O emprego da via coletiva para a obtenção de medidas protetivas de urgência em ambiente desportivo evidencia o caráter inovador da estratégia processual, voltada a interromper um padrão de violência de gênero que se reproduziria a cada novo ciclo de formação de atletas”, afirma.A medida pretende proteger não apenas as vítimas já identificadas no processo, mas também outras mulheres e adolescentes que possam ter sido expostas ao mesmo contexto e futuras integrantes dos projetos esportivos. Segundo a ação, algumas atletas podem não ter procurado as autoridades por medo de retaliações ou por não terem reconhecido inicialmente o caráter inadequado das condutas.As decisões são provisórias e ainda podem ser revistas no decorrer do processo. A atuação foi conduzida pela 13° Defensoria Pública de São José dos Campos, com participação da 10° e da 5° Defensorias Públicas da comarca.