Governo muda regras sobre trabalho em feriados no comércio; veja como vai funcionar

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores, na tarde desta terça-feira (21), para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou da assinatura da portaria. A decisão estabelece que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, “firmada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores, ressalvadas as atividades autorizadas em caráter permanente”, segundo o governo. Portaria será publicada no Diário Oficial da União na quarta (22), e passa a valer imediatamente. A mudança, porém, não altera integralmente a regra estabelecida ainda na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo o MTE, com a mudança, são 15 categorias que podem funcionar nos feriados:venda de pão e biscoitosvarejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário)flores e coroasbarbearias e salões de belezaentrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina)comércio varejista de GLP (gás liquefeito de petróleo)locadores de bicicletas e similareshotéis, restaurantes, bares e similares (estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo)casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos. em que o ingresso; seja pagofeiras livresporteiros e cabineiros de edifícios residenciaisagências de turismo, locadoras de veículos e embarcaçõescomércio em feiras e exposiçõeslavanderias e lavanderias hospitalaresestabelecimentos de prestação de serviços funeráriosA mudança feita pelo governo Lula (PT), porém, não interfere diretamente nas determinações municipais, que devem ser respeitadas. O texto altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que autorizava o trabalho em feriados sem necessidade de negociação coletiva.