Um servidor público da Câmara Municipal de Tupã (SP) foi condenado por falsidade ideológica após fraudar o sistema de ponto eletrônico durante cerca de seis meses, até sua aposentadoria. Segundo os autos, ele deixava seu cartão funcional no órgão para que uma colega responsável pelo controle de ponto registrasse sua presença.A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 2ª Vara Criminal de Tupã, que condenou o servidor a um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Leia também Mirelle PinheiroPF desmonta esquema de furtos e prende terceirizado dos Correios Mirelle PinheiroEx-sócio da Naskar compra carro de luxo em Dubai Mirelle PinheiroOperação contra donos da Naskar apreendeu mochila recheada de dinheiro Mirelle PinheiroVeja carros de luxo apreendidos em operação contra donos da Naskar O desembargador Amaro Thomé, relator do recurso, afirmou que o homem cometeu o ato de forma consciente e com o dolo específico exigido pelo tipo penal.Ele afastou o argumento da defesa de que a prática seria para compensar a execução de serviços externos.“A realização de eventuais tarefas externas, ainda que confirmada pelos depoimentos de ex-gestores, não autoriza o servidor público a subverter o controle eletrônico de frequência, registrando falsamente sua presença física nas dependências da Câmara no horário de expediente regular. O sistema de ponto digital não é mero repositório de estimativas ou compensações informais, mas constitui documento público destinado a retratar a verdade real do cotidiano funcional do servidor”, concluiu.