A Justiça do Rio de Janeiro determinou o registro, a abertura e o cumprimento do testamento público deixado pelo ator e diretor Dennis Carvalho, que faleceu em 28 de fevereiro deste ano, aos 78 anos. A decisão foi proferida pela juíza Vera Maria Andrade Lage, da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, e reconheceu que o documento atende às exigências legais para produzir efeitos.Lavrado em agosto de 2023, o testamento também confirma a atriz Deborah Evelyn, ex-esposa de Dennis Carvalho, como testamenteira — pessoa responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento das últimas vontades do falecido.Na sentença, a magistrada destacou que o procedimento previsto pelo Código de Processo Civil limita-se à verificação da regularidade formal do testamento. Eventuais discussões sobre o conteúdo das disposições, como a validade de cláusulas específicas ou questionamentos apresentados pelos herdeiros, deverão ser analisadas posteriormente no inventário, caso sejam levantadas pelas partes interessadas.Segundo a decisão, o documento observou todas as formalidades exigidas pelo Código Civil para um testamento público, incluindo a lavratura por tabelião, leitura em voz alta e assinatura do testador e de duas testemunhas. Também foi juntada aos autos a certidão que atesta tratar-se da última manifestação de vontade registrada por Dennis Carvalho. Leia Mais Juiz exclui Virginia, Deolane e Carlinhos Maia de ação sobre perda com bets Caso Eloá: Justiça nega pedido de redução de pena para Lindemberg Alves TJRJ mantém pena de ex-deputado condenado por mandar matar namorado da ex Herança ficará integralmente entre os três filhosNo testamento, Dennis Carvalho reconhece como herdeiros necessários os três filhos: Leonardo Torloni de Carvalho, Tainah Alves de Carvalho e Luiza Evelyn de Carvalho.Além da chamada legítima — parcela da herança reservada por lei aos descendentes —, o diretor destinou também toda a parte disponível de seu patrimônio aos mesmos três filhos, em partes iguais. Com isso, a totalidade do espólio permanecerá na linha descendente.O documento prevê ainda que, caso algum dos beneficiários não possa ou não queira receber sua parte, a cota será transmitida aos seus descendentes. Na ausência deles, o patrimônio será redistribuído entre os demais herdeiros contemplados.Testamento determina tratamento diferenciado em relação a um dos filhosUm dos pontos que chama atenção no documento diz respeito à chamada colação, mecanismo previsto no Código Civil para equalizar doações realizadas em vida pelo autor da herança. Dennis dispensou os três filhos da obrigação de levar à colação os bens e valores recebidos anteriormente, afirmando que realizou atribuições patrimoniais semelhantes ao longo da vida.No entanto, estabeleceu uma exceção para Leonardo Torloni de Carvalho. O testamento determina que ele deverá trazer à colação os recursos financeiros recebidos em doação nos anos de 2017 e 2018, atualizados monetariamente. Segundo o próprio documento, a medida foi adotada porque Leonardo teria recebido valores superiores aos destinados às irmãs, buscando preservar a igualdade entre os três sucessores na divisão final da herança.Bens ficam protegidos contra dívidas e partilha em casamentoOutro trecho relevante do testamento impõe cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade sobre todos os bens herdados, tanto aqueles integrantes da legítima quanto da parte disponível. Na prática, isso significa que os bens não poderão ser utilizados para quitar dívidas pessoais dos herdeiros nem integrar eventual patrimônio comum de casamento ou união estável. As restrições também alcançam frutos e rendimentos produzidos pelos bens, como aluguéis, dividendos, lucros societários, juros e outros acréscimos patrimoniais.Para justificar essas limitações — exigência prevista no artigo 1.848 do Código Civil quando recaem sobre a legítima —, Dennis afirmou que pretendia preservar o patrimônio dentro da própria linha sucessória e evitar que terceiros, como cônjuges, companheiros ou parentes por afinidade, fossem beneficiados pelos bens deixados.A decisão judicial, entretanto, ressalta que essa justificativa não foi analisada quanto ao mérito nesta fase processual. A eventual validade dessas cláusulas poderá ser discutida durante o inventário.Testamento previa hipótese de novo casamentoO documento também contempla uma situação hipotética envolvendo eventual casamento ou união estável constituídos após sua elaboração.Dennis declarou não ter intenção de formar nova família, mas estabeleceu que, caso estivesse casado ou vivendo em união estável quando ocorresse sua morte, eventual cônjuge ou companheira teria direito apenas à parcela mínima prevista em lei, caso fosse reconhecida como herdeira necessária.Segundo a certidão de óbito, porém, o diretor morreu divorciado, sem indicação de cônjuge ou companheira, motivo pelo qual essa disposição não chegou a produzir efeitos.Deborah Evelyn também foi indicada para administrar o cumprimento do testamentoAlém de nomear Deborah Evelyn como testamenteira, Dennis Carvalho fixou sua remuneração em R$ 5 mil, valor que deverá ser atualizado monetariamente desde a elaboração do documento até a abertura da sucessão.Ele ainda dispensou a atriz da obrigação de prestar caução ou fiança para exercer a função e recomendou que a administração patrimonial dos bens herdados permaneça sob responsabilidade de uma empresa, salvo decisão diferente dos próprios herdeiros.Inventário segue em andamentoParalelamente ao registro do testamento, tramita na mesma Vara o inventário judicial dos bens deixados pelo diretor.No processo, Deborah Evelyn requereu sua nomeação como inventariante, responsável pela administração do espólio até a partilha definitiva. O pedido conta com a concordância formal dos três filhos, manifestada em escritura pública assinada em abril. Segundo a petição inicial, o levantamento completo do patrimônio ainda está em andamento e os bens serão relacionados nas primeiras declarações do inventário.A sentença que determinou o registro do testamento autorizou, em tese, a realização de inventário extrajudicial por escritura pública, desde que a decisão transite em julgado e não exista inventário judicial em curso. Como o inventário já foi distribuído e segue em tramitação, a efetivação dessa possibilidade dependerá do andamento daquele processo.O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro manifestou-se favoravelmente ao registro e ao cumprimento do testamento, por entender que todas as formalidades legais foram observadas. O órgão ressaltou, contudo, que eventuais questionamentos sobre o conteúdo das disposições testamentárias deverão ser apreciados no âmbito do inventário.