Vários estados estudam elevar as alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, mais conhecido como imposto sobre heranças, e a alta renda já busca formas de antecipar doações antes das mudanças. Especialistas alertam, porém, que a estratégia pode ter o efeito inverso e resultar no pagamento de um imposto maior, em vez de evitar a cobrança.A emenda constitucional 132, publicada no fim de 2023, estabeleceu que os estados podem fixar alíquotas de ITCMD de até 8%, mas devem adotar um modelo progressivo, que varia conforme o valor do patrimônio do doador ou falecido. São Paulo e Minas Gerais já discutem projetos com essas mudanças em suas assembleias legislativas.Em Minas, a proposta eleva o ITCMD dos atuais 5% fixos sobre herança para alíquotas de 3%, 5% e 8%, conforme o valor do patrimônio. Para doações, os percentuais são menores, de 2%, 4% e 6%. Em São Paulo, que hoje tem alíquota fixa de 4%, há dois projetos. Um cria quatro alíquotas, de 2%, 4%, 6% e 8%, e outro mantém o teto atual, com graduação de 1%, 2%, 3% e 4%. Em ambos, as regras valem também para doações.Quem realmente paga maisO primeiro cuidado é que as alíquotas progressivas prejudicam os patrimônios mais altos, mas favorecem os menores, explica Maria Júlia Castro, advogada de wealth planning da Ghia Family Office. Em Minas e São Paulo, há a possibilidade de patrimônios menores pagarem 2% ou 1%, respectivamente, com as novas regras, em vez dos 5% e 4% das alíquotas fixas atuais.Os projetos também estabelecem um intervalo mínimo entre doações para que o contribuinte use a alíquota mais baixa a cada nova transferência. Em Minas, esse intervalo seria de um ano. “Seria possível fazer uma doação pequena por ano pela alíquota mínima”, diz.Leia também: Até 1.097%: As ações que batem o Ibovespa em cinco anos de perda para o CDIPara entender quem de fato seria afetado, a Ghia calculou a partir de qual patrimônio o contribuinte passaria a pagar mais ITCMD com as novas propostas. Em Minas, pelo projeto em discussão, esse valor seria de cerca de R$ 900 mil. Ou seja, para patrimônios até esse montante, não haveria necessidade de doar os bens antes da mudança da lei.Em São Paulo, com a possibilidade de alíquota máxima de 8%, o limite seria de cerca de R$ 3,3 milhões. Abaixo disso, antecipar a doação só faria sentido por outros motivos, como a idade avançada do doador e a intenção de transferir o patrimônio aos herdeiros ainda em vida.Doar pode resultar em imposto desnecessárioMaria Júlia lembra que nem sempre a decisão deve considerar apenas a nova alíquota. “Pode acontecer de, em casos de patrimônios maiores, ser mais vantagem aplicar o valor que seria pago agora na doação e ter mais dinheiro lá na frente”, explica. Há ainda situações específicas, como em Minas, onde existe um desconto de 15% no ITCMD quando o inventário é feito em até 90 dias. “Então às vezes é mais barato deixar o imposto para o inventário do que fazer a doação”, diz.Outro ponto é o potencial de valorização do bem a ser doado. “O patrimônio não é estático e quanto mais o tempo passa, maior pode ser a base de cálculo, já que imóveis e ativos financeiros se valorizam”, afirma. Um ativo com potencial de valorização acima dos juros ou da inflação, como um imóvel em região em expansão, tende a elevar a base de cálculo com o tempo, efeito que se soma ao de uma alíquota maior.“Nesse caso, seria vantagem antecipar a doação para pagar menos que no futuro”, explica. Já quando o bem tende a acompanhar apenas a inflação, como um apartamento residencial, pode compensar mais aplicar o valor que seria gasto com o ITCMD em um título seguro, como um papel do Tesouro Direto, e deixar o imposto para o inventário.Leia também: Quem está fugindo da poupança em 2026? Não são as contas mais gordasQuais bens vale a pena doarHá casos em que o investidor tem vários bens e opta por doar apenas parte do patrimônio, de forma escalonada, afirma Izabella Abrão, responsável pela área de Planejamento Financeiro da Ghia. O risco aparece quando, dois anos depois, ele decide vender um imóvel que se valorizou, sobre o qual já havia pago o imposto de doação sem necessidade.O mesmo pode ocorrer com quem tem muitos lotes ou apartamentos para locação e costuma comprar e vender propriedades. “A recomendação é fazer a doação apenas de imóveis que vão ficar para sempre na família, por exemplo uma fazenda muito produtiva“, diz Izabella. Nesses casos, é possível criar uma holding e doar as ações.A doação de dinheiro também exige cuidado, lembra ela, já que o investidor pode precisar usar parte dos recursos depois de ter pago o imposto. “Essa análise é boa porque consegue trazer previsibilidade e consciência do que está sendo feito”, diz.O imposto vai mesmo subir?Renato Folino, head do XP Family Office, acredita que não haverá mudanças nas alíquotas de ITCMD neste ano, por conta das eleições e do foco dos estados na reforma tributária e nos impactos sobre o ICMS. “Vamos continuar vendo no máximo os Estados se adaptando a alíquota progressiva, mas acho que isso só vai acontecer talvez no ano que vem, o que dará mais tempo para os investidores”, diz.Para Folino, mais relevante que a alíquota é a mudança que a lei federal trouxe na base de cálculo do imposto sobre empresas e holdings imobiliárias de capital fechado. Até a lei federal de 2023, essa base era o valor patrimonial contábil, que nessas empresas correspondia ao custo de aquisição dos imóveis, sem atualização. A nova regra passou a exigir a atualização desses valores, com o ITCMD calculado sobre o patrimônio líquido ajustado.“Isso é mais impactante que aumento da alíquota, porque, se o ITCMD pode passar de 4% para 8%, o valor do imóvel pode saltar de R$ 100 mil para R$ 1 milhão, R$ 2 milhões, 10 vezes, 20 vezes mais”, diz Folino.Ele observa que há um consenso jurídico de que, assim como nas alíquotas progressivas, os estados precisam aprovar leis específicas para que essa atualização passe a valer. “Estamos em um hiato e aí tem uma janela de oportunidade, de famílias que têm empresas, holdings patrimoniais com imóveis, já em processo de doação, fazerem isso este ano”, afirma.A medida não vale para imóveis, que já têm seus valores atualizados pelo valor venal, nem para empresas de capital aberto, cujas ações são atualizadas pelo mercado. “A sugestão é fazer doação em vida, com cláusulas de usufruto, reversão, incomunicabilidade, para proteger o doador em relação ao controle ou renda que o patrimônio possa gerar ao longo do tempo”, conclui Folino.Leia também: Sinal da Fazenda sobre isentos aponta ajuste fiscal pós-eleição, diz ARXFerramentas que ajudam na sucessãoMaria Júlia, da Ghia, observa que há outros instrumentos úteis na sucessão, como o seguro de vida e os fundos de previdência. “Eles permitem que o investidor não tome uma decisão totalmente desprotegido, doando uma parte do patrimônio e usando seguros e previdência em outra”, explica. O mecanismo garante que os herdeiros recebam um valor para quitar o imposto sobre o patrimônio que não foi doado e evita que bens ilíquidos, como imóveis, tenham de ser vendidos com desconto para levantar recursos. “Eles também são estratégicos no momento de incerteza com alíquotas ou como o fisco vai avaliar os imóveis”, diz.A conclusão é que é preciso analisar a composição patrimonial dos clientes, o potencial de valorização dos ativos e a rentabilidade do capital ao longo do tempo, além de ponderar questões familiares e de governança. “Existem travas jurídicas como, por exemplo, cláusulas vetando a venda dos bens, incomunicabilidade, usufruto e a reversão do usufruto”, diz Maria Júlia.Com ativos financeiros, a doação se torna mais delicada, porque é preciso entender a maturidade dos sucessores para receber o patrimônio e também a do próprio doador. “O doador pode estar em um momento de vida ainda de descapitalização, investimento ou com filhos muito jovens, então vai ser preciso mais que um cálculo matemático, e sim um planejamento familiar”, afirma a advogada.Leia também: IPCA+8% é para todo mundo? Entenda se taxa rara sozinha justifica aplicar no TesouroThe post Imposto da herança: por que antecipar doação de bens pode sair pela culatra appeared first on InfoMoney.