MME regulamenta compensação por cortes de geração de energia eólica e solar

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O MME (Ministério de Minas e Energia) publicou nesta terça-feira (21) a portaria 140 que regulamenta os procedimentos para celebração do Termo de Compromisso destinado à compensação financeira pelos cortes compulsórios de geração de energia, conhecidos como “curtailment” por limitações de transmissão e outras restrições operativas do sistema.A compensação abrange cortes de geração ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025, período em que centenas de usinas renováveis tiveram sua produção reduzida por limitações da rede de transmissão, principalmente no Nordeste.A medida era aguardada pelo setor há mais de um ano e representa um passo decisivo para viabilizar o pagamento de indenizações a empreendimentos eólicos e solares afetados pelas restrições de escoamento impostas pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico).A norma disciplina a operacionalização da compensação prevista na Lei nº 15.269/2025, definindo etapas, critérios e prazos para que os agentes interessados celebrem um Termo de Compromisso com a União, condição para participação no processo de compensação financeira.A portaria também aprova a minuta do termo e estabelece como serão realizados a atualização das informações, a apuração e classificação dos cortes de geração, o cálculo das indenizações e sua operacionalização.Pela regulamentação, o primeiro passo será a manifestação de interesse das empresas por meio do sistema Celebra (Sistema de Registro de Interesse para Compensação pelos Cortes de Geração), desenvolvido pelo MME especificamente para esse processo. A partir deste registro, serão iniciadas as demais etapas previstas para a formalização do acordo.Apesar da regulamentação, o valor total das indenizações ainda não foi divulgado. A portaria estabelece apenas os procedimentos para adesão dos agentes, apuração dos cortes e cálculo das compensações. Os valores somente deverão ser conhecidos após a conclusão dessas etapas.Desde a aprovação da legislação que criou o mecanismo de compensação, empresas vinham cobrando do governo federal a regulamentação necessária para dar início ao processo de indenização.Quem paga a conta?Apesar de atender a uma antiga reivindicação dos geradores, o tema continua cercado de controvérsia. A principal polêmica envolve a origem dos recursos que financiarão as compensações. Pelo modelo aprovado no Congresso Nacional, o ressarcimento será custeado pelos consumidores de energia elétrica, por meio dos encargos do setor, apesar de a energia, objeto da indenização, não tenha sido gerada nem efetivamente consumida.O tema divide agentes do mercado. De um lado, investidores defendem que os empreendimentos sofreram prejuízos por restrições operacionais alheias à sua responsabilidade e, portanto, devem ser compensados. De outro, representantes de consumidores questionam a transferência do risco do negócio para a tarifa de energia, argumentando que a sociedade acabará pagando por uma eletricidade que nunca chegou a ser entregue.