A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, que a Xuxa Promoções e Produções apresentou sua defesa à Justiça após ser alvo de uma ação de reconhecimento de direitos autorais da canção infantil “A Janelinha”. A empresa representa os interesses artísticos e jurídicos da apresentadora Xuxa Meneghel.Como já revelado aqui, Cesar Borges Barbosa, autor da música, processou a Xuxa Promoções e Produções Artísticas e a Sony Music Entertainment Brasil Produções e Promoções. O pecuarista, de 72 anos, acusa a produtora e a gravadora de comercializarem a música sem seu consentimento e sem efetuar repasses econômicos. O uso, de acordo com ele, teria ocorrido em uma das faixas do Xuxa Só para Baixinhos 11, lançado em 2011, em três formatos diferentes.Defesa da empresa de XuxaNa contestação à qual a coluna teve acesso, a empresa afirmou que os responsáveis pelo projeto de Xuxa acreditavam, à época, que a música estava em domínio público. Alegou, nesse sentido, que o autor da ação, Cesar Borges Barbosa, não havia registrado a obra musical, impedindo o conhecimento de sua autoria. Leia também Fábia OliveiraEmpresa de Xuxa é processada por uso indevido de música infantil Fábia OliveiraMonark polemiza e afirma que Luísa Sonza e Xuxa são mulheres trans Fábia OliveiraXuxa relembra namoro com Pelé: “Não acreditavam que eu gostava dele” Fábia OliveiraXuxa detona após políticos proporem escala de trabalho de 52 horas A empresa de Xuxa sustentou ter sido induzida ao erro, fato que evidenciaria a inexistência de má-fé ou dolo de sua parte. Expôs que, uma vez ausente a culpa, não possui o dever de indenizar o autor.6 imagensFechar modal.1 de 6A apresentadora Xuxa MeneghelReprodução/Instagram2 de 6A apresentadora Xuxa MeneghelReprodução/Redes sociais3 de 6A apresentadora Xuxa MeneghelReprodução/redes sociais.4 de 6Xuxa MeneghelReprodução/Instagram5 de 6Xuxa MeneghelReprodução/SBT.6 de 6Xuxa MeneghelReprodução/Internet.A Xuxa Produções argumentou que o XSPB 11 foi lançado há 15 anos, marcando um longo e injustificado período de inércia do artista. A empresa disse, também, que a indenização pretendida é “absurda” e que revela uma tentativa oportunista de lucrar com o projeto da artista. O montante, segundo a ré, deveria ser fixado à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.O autor pediu uma indenização por danos morais de R$ 25 mil, bem como a divulgação de seu nome em todos os meios em que a música for explorada ou divulgada.A Xuxa Promoções e Produções negou, ainda, que o caso envolva qualquer postura criminosa de sua parte. Esclareceu, também, que é impossível executar o pedido de Cesar referente à divulgação de seu nome nos meios de comercialização da obra, considerando que o XSPB foi lançado no já ultrapassado formato de DVD.