Anvisa manda apreender azeite extravirgem e doces de duas marcas; veja quais produtos foram afetados

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quarta-feira (22), a apreensão de todos os lotes do azeite de oliva extravirgem San Oliveto e de todos os produtos da Indústria e Comércio de Doces Fatti a Mano Ltda. As medidas foram publicadas na edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial da União e valem para todo o país. Além da apreensão, a agência proibiu a fabricação, a distribuição, a importação, a propaganda, a comercialização e o uso dos produtos. O que aconteceu com o azeite? Segundo a Anvisa, o azeite tem origem desconhecida e era importado pela empresa Comercial Alimentícia e Cerealista Vale do Carioca Ltda., cujo CNPJ está inapto desde 23 de junho de 2026. Além disso, o endereço cadastral da empresa é desconhecido. A agência também identificou irregularidades nos testes de qualidade. O azeite apresentou resultado insatisfatório no ensaio do índice de refração, um dos parâmetros usados para verificar sua identidade e pureza. De acordo com a Anvisa, o produto não atende aos padrões exigidos pela legislação sanitária brasileira. Quais doces foram afetados? A Anvisa também proibiu todos os produtos da Fatti a Mano Ltda. Segundo a agência, eles não têm registro no órgão competente e são fabricados por um estabelecimento sem licença sanitária. Entre os produtos proibidos estão: Cocada branca; Cocada com maracujá; Doce de leite; Doce de leite com coco; Palha italiana; Doce de jaca; Beijinho; Pé de moleque; Fatticoco (leite com coco); Pé de moça; Brigadeiro. Mercado de azeites segue sob fiscalização A medida foi adotada poucos meses após outra ação da Anvisa contra um azeite de nome semelhante. Em março, a agência já havia proibido a comercialização do azeite San Olivetto, vendido por outra empresa, por irregularidades relacionadas à origem do produto e à situação cadastral da fabricante. O que fazer se você comprou os produtos? A Anvisa orienta os consumidores a não consumir os produtos abrangidos pelas resoluções. Quem já os adquiriu deve guardar a embalagem e procurar o fabricante ou o estabelecimento onde fez a compra para solicitar o reembolso. *Com informações da Agência Brasil e supervisão de Ricardo Gozzi.