BRB deve indenizar cliente que perdeu R$ 12 mil em 12 minutos em golpe

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Banco de Brasília (BRB) a ressarcir um cliente que foi vítima do golpe da maquininha. A decisão estabeleceu a restituição do valor das operações fraudulentas, avaliado em aproximadamente R$ 12,8 mil.O caso teve origem em julho do ano passado, quando a vítima identificou nove transações financeiras que totalizaram R$ 12.816,01 na conta do cliente do banco. As operações foram realizadas em um intervalo de apenas cinco minutos.O Metrópoles acionou o BRB para prestar um posicionamento a respeito da condenação. Em resposta, o banco informou que não comenta casos específicos de clientes em função do sigilo bancário. Leia também Mirelle PinheiroTJDFT fixa multa de até R$ 2 milhões contra Virginia e Blaze


 Mirelle PinheiroTJDFT manda Virginia retirar anúncios irregulares da Blaze em 48 horas Distrito FederalOuvidoria do TJDFT altera local de atendimento presencial nesta semana Segundo o processo, 15 minutos antes das transações fraudulentas, o cliente havia tentado realizar uma compra no valor de R$ 14 junto a ambulantes. Na ocasião, ele escolheu o meio de pagamento de seu cartão por aproximação, mas a máquina constatou uma falha.Diante disso, a vítima foi induzida a inserir o cartão físico e digitar a senha, ocasião em que os os estelionatários se apropriaram do cartão e dos dados bancários do denunciante.Após identificar as transações, a vítima chegou a entrar em contato com o BRB para ressarcir o valor, mas teve o pedido negado sob a justificativa de que as operações foram realizadas com uso de cartão e senha. Em virtude disso, o cliente entrou com uma ação judicial contra o banco.Condenação ao bancoO consumidor buscou a Justiça sob a alegação de não ter autorizado as operações e de tratar-se de fraude praticada por terceiros.No recurso, o banco alegou que as compras foram feitas com cartão físico, chip e senha, o que comprovaria a legitimidade das operações. À Justiça, o BRB ainda alegou o ocorrido como culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, além da ausência de nexo causal entre a conduta do banco e o prejuízo sofrido.Ao analisar o recurso, a Turma rejeitou a defesa do banco. Segundo o colegiado, a relação entre cliente e banco é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço.O acórdão também afirma que o uso de chip e senha não afasta, por si só, a responsabilidade da instituição financeira. Segundo os julgadores, cabe aos bancos monitorar movimentações incompatíveis com o perfil do cliente e adotar medidas preventivas diante de indícios de fraude.Em razão disso, foi decidido, em decisão unânime, a condenação ao banco para restituir integralmente o valor a vítima.