Abin Paralela: Moraes manda arquivar investigações contra corregedor

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de investigação contra o corregedor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), José Fernando de Moraes Chuy, e outros integrantes da agência no caso que ficou conhecido como “Abin Paralela”. O ministro considerou “a ausência de indícios mínimos” para a continuidade das investigações.Chuy chegou a ser indiciado pela suspeita de tentar obstruir investigações da chamada “Abin Paralela”, mas durante as apurações no processo nada ficou comprovado contra ele ou a atuação no cargo. A Polícia Federal já foi oficiada para revogar o indiciamento. Veja: O caso chamado como “Abin Paralela” investigou a criação de uma célula clandestina dentro da agência para monitorar ilegalmente autoridades, jornalistas e opositores políticos durante o governo anterior, utilizando o software de geolocalização First Mile.Além do corregedor da Abin, foram arquivados e tiveram os pedidos de revogação do indiciamento encaminhados à PF os seguintes integrantes da agência: Luiz Fernando Corrêa, diretor-geral da AbinAlessandro Moretti, ex-diretor-adjuntoLuiz Carlos Nóbrega Nelson, chefe de gabinete Lucio de Andrade Vaz ParenteMoraes considerou para promover o arquivamento na ausência de “justa causa” para a continuidade da persecução penal.Ao analisar o relatório final do caso, Moraes concluiu que as imputações eram “descritas de forma genérica”, sem a necessária individualização de condutas ou elementos mínimos que comprovassem uma atuação dolosa voltada a obstruir as investigações.Segundo o ministro, o relatório não apresentou fatos concretos ou dados objetivos — como o modo de execução ou o resultado produzido — que conferissem suporte à acusação.Jair Bolsonaro e RamagemMoraes também determinou o arquivamento das investigações, no caso “Abin Paralela”, contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, além de Marcelo Araújo Bormevet e Giancarlo Gomes Rodrigues.Moraes considerou que Bolsonaro, Ramagem e outros integrantes de núcleo condenado por trama golpista deveriam ter o caso arquivado porque já foram julgados. Os quatro já tiveram suas penas impostas pela Primeira Turma do STF pelos mesmos fatos nos julgamentos das ações penais relativas à tentativa de golpe de Estado e atos atentatórios ao Estado Democrático de Direito.Carlos BolsonaroNo caso de Carlos Bolsonaro e outros indiciados no caso, Moraes determinou o declínio de competência por não haver mais autoridades com foro privilegiado envolvidas. O ministro ressaltou que o Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1) deve dizer para onde cada caso será distribuído.Carlos, filho de Bolsonaro, foi apontado pela Polícia Federal como integrante do “núcleo político” e coordenador do chamado “Gabinete do Ódio”. Agora, o caso será analisado em primeira instância.Carlos Bolsonaro foi indiciado pelo crime de organização criminosa. Além dele, assessores e outros membros do “núcleo de vetores de produção e propagação de fake news” — como Daniel Ribeiro Lemos e Mateus de Carvalho Sposito — também responderão na 1ª instância.Abin ParalelaA investigação da “Abin Paralela” apurou o uso indevido do sistema de inteligência First Mile para monitorar a geolocalização de dispositivos móveis sem autorização judicial.O esquema teria ocorrido entre 2019 e 2022 para vigiar adversários políticos, jornalistas e ministros do STF, incluindo o próprio Alexandre de Moraes, além de Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Leia também Manoela AlcântaraAbin Paralela: Moraes encerra investigações contra diretor da agência Manoela AlcântaraAbin Paralela: Moraes encerra investigação contra Bolsonaro e Ramagem Grande AngularServidores da Abin defendem nova lei após episódio da “Abin Paralela” BrasilPGR quer transferir investigação da “Abin Paralela” para a 1ª instância De acordo com o relatório da Polícia Federal, na célula clandestina instalada na agência produzia desinformação e utilizava a estrutura do Estado para fins ilícitos e antidemocráticos.