Os brasileiros vivem uma corrida aos cartórios para antecipar a transferência de imóveis de pais para filhos e herdeiros. O motivo é a expectativa de que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — cobrado sobre herança e doações — fique mais caro com a reforma tributária. Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), foram lavradas 185.861 escrituras públicas de doação de imóveis no país em 2025, o maior número da série histórica e um salto de 59% em relação a 2020, quando haviam sido registrados 116.225 atos do tipo.O avanço foi contínuo nos últimos anos. Em 2021, o CNB registrou 137.444 escrituras de doação de imóveis. Depois, em 2023, o total subiu para 160.860. Outras 174.493 doações foram realizadas em 2024.Já no primeiro semestre de 2026, foram 74.535 escrituras, crescimento de apenas 1,3% diante das 73.597 do mesmo período de 2025. O que indica que a maior parcela das transmissões de propriedade aconteceram no segundo semestre dos últimos anos. A evolução anual pode ser conferida na tabela abaixo.Leia tambémTrump anuncia tarifa de até 200% sobre medicamentos genéricos importados aos EUASegundo o republicano, a medida tem como objetivo incentivar a transferência da produção farmacêutica para o território americanoDiferentemente da herança, que só existe após a morte, a doação é a transferência da propriedade de um bem ainda em vida.Esse tipo de transferência é tributada pelo ITCMD, o mesmo imposto que incide sobre heranças, já que em ambos os casos há transmissão gratuita de patrimônio.A reforma tributária alterou a constituição determinando que o ITCMD seja progressivo em todos as unidades da federação. Essa mudança foi regulamentada por meio da Lei Complementar 227, de 2026. Isso significa que quanto mais caro for o imóvel, maior será o percentual da tributação. Cada unidade da federação ainda precisa definir suas próprias faixas e alíquotas, respeitando o teto nacional — já em vigor — de 8%.Efeito da reforma tributáriaPara a tabeliã Vanele Falcão, do 21º Ofício de Notas do Rio de Janeiro e professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), o aumento no número de doações de imóveis reflete uma tentativa de evitar um possível aumento do imposto:— Muitas famílias estão usando a doação de forma estratégica para economizar tributos, sobretudo quando esse ponto já faz parte do planejamento responsável. A grande diferença é que o que não havia prazo para a tomada de decisão, agora tem. Esse é o principal fator.A advogada Laura Brito, especialista em Direito de Família e Sucessões, pondera, porém, que a alteração não representa necessariamente um aumento automático do imposto em todo o Brasil a partir de 2027.— A reforma diz que o imposto precisa ser progressivo. Isso não significa que ele aumentará por si só. Cada estado ainda terá que definir as faixas — explica.Leia tambémBrasil deve perder posto de 2º exportador de milho para Argentina em 2025/26Plataforma de commodities Hedgepoint diz que fatores como a queda de vendas para o Irã, preços menores e maior consumo interno devem reduzir as exportações; EUA deve continuar como maior exportador globalComo o imposto funciona atualmenteDe acordo com o CNB, 15 unidades da federação já cobram ITCMD progressivo sobre doações, com faixas que vão de 1% a 8%, a depender do valor do imóvel, caso do Estado do Rio.Outras 12 — entre eles São Paulo (4%) e Minas Gerais (5%) — ainda cobram alíquota única sobre qualquer valor doado, e vão precisar se adaptar por exigência da reforma.Como fica a conta na práticaSegundo o professor de Contabilidade do Ibmec-RJ Paulo Henrique Pêgas, os principais impactos podem ser sentidos nas unidades da federação que cobram atualmente alíquota única de ITCMD, pois vão precisar, obrigatoriamente, adotar um modelo progressivo.— São Paulo não poderá cobrar 4% sobre tudo, mas isso não significa necessariamente que ficará mais caro. O estado poderá deixar o teto da alíquota nos mesmos 4% — explica.Um caso bem diferente do Rio, que já tem alíquotas progressivas de 4% a 8% desde 2018.A forma como essas faixas percentuais eram aplicadas passou por mudanças.Até então, a alíquota correspondente à faixa era aplicada sobre o valor total da doação. Com a regulamentação da reforma tributária, o cálculo passou a ser previsto por faixas: somente a parcela que ultrapassar cada limite fica sujeita à alíquota maior.O professor Paulo Henrique Pêgas exemplifica a mudança comparando duas doações: uma de R$ 992 mil e outra de R$ 997 mil. Pela regra anterior, a primeira era enquadrada na faixa de 5%, com imposto de R$ 49.600. Já a segunda, por ultrapassar o limite de R$ 992.080, era tributada em 6% sobre todo o valor, elevando o imposto para R$ 59.820. Assim, uma diferença de apenas R$ 5 mil no valor do imóvel provocava um aumento de R$ 10.220 no tributo.Agora, com o cálculo por faixas, apenas a parcela que ultrapassa cada limite é tributada pela alíquota seguinte. Funciona assim: na doação de R$ 997 mil, somente os R$ 4.920 que excedem o teto de R$ 992.080 pagam a alíquota de 6%. Com isso, o imposto ficaria em R$ 43.451, uma redução de R$ 16.369 em comparação com os R$ 59.820 cobrados pela regra anterior.Leia tambémMeituan, da Keeta, apoia regras contra subsídios em delivery na China. E no Brasil?Reguladores chineses apertaram regras para frear guerra de preços no mercado local de entrega de alimentosMudança no teto do imposto?O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 57/2019 propõe aumentar de 8% para 16% o teto nacional do ITCMD. No entanto, o professor Paulo Henrique Pêgas acredita que a proposta não deve ser votada neste ano:— Hoje, eu não vejo espaço no Congresso para aumentar o teto dessa alíquota. Muita gente se alimenta de WhatsApp, YouTube e Instagram. Tem muita página que se alimenta do alarmismo.O que vai mudar além das alíquotasA tabeliã Vanele Falcão explica que o impacto da reforma tributária vai além do aumento da alíquota. Em estados que já são progressivos, ela avalia que o efeito econômico pode vir de outras frentes:— O impacto econômico pode vir da nova disciplina da base de cálculo, da consolidação das doações sucessivas e avaliação pelo valor de mercado — afirma.Na prática, isso significa que o estado passa a poder definir o valor de mercado do imóvel — em vez de aceitar só o valor declarado pela família — e somar diferentes doações feitas ao longo do tempo para a mesma pessoa, aplicando a alíquota sobre o total acumulado.Laura Brito, porém, vê pouca novidade nos dois pontos. Segundo ela, para cobrar o ITCMD, o estado sempre precisou de um valor de referência do imóvel — a chamada base de cálculo — sobre o qual a alíquota é aplicada. Por isso, os estados já arbitravam esse valor mesmo antes da reforma.— Só que antes a gente tinha algumas judicializações de contribuintes que questionavam o poder do estado de definir quanto vale o bem. Agora, a lei está dizendo que o estado pode avaliar esse bem. Mas eu não consigo ver tanta diferença assim para o que era anteriormente — pondera a advogada.Quando a doação faz sentido?Apesar da corrida aos cartórios, a advogada Laura Brito diz que não há garantia de que o imposto vá aumentar.— Fizeram uma grande campanha de pavor com a população, como se você não doasse tudo o que tem hoje, amanhã você vai pagar uma fortuna de imposto. E nada nos leva a acreditar nisso — afirma Laura, que também chama atenção para o papel de advogados que cobram honorários para fazer o planejamento sucessório às pressas.Leia tambémCom tarifaços em série, exportações brasileiras para os EUA caíram ao menor patamarApenas 9,4% das vendas do Brasil para o exterior foram para o país, segundo a Amcham Brasil. Produtos sobretaxados puxaram quedaA especialista alerta que doar um imóvel apenas para economizar tributos pode trazer outros prejuízos. Ela cita o caso de um cliente de quase 80 anos que transferiu um imóvel aos filhos porque ouviu que a operação seria mais vantajosa do ponto de vista tributário:— Depois, ele quis vender o imóvel, mas o patrimônio já não era mais dele. Naquele momento, um dos filhos estava em processo de separação. Embora a esposa não tivesse direito sobre o bem, ela precisava assinar a venda e condicionou a autorização ao fechamento do acordo de divórcio nos termos que desejava.Para a advogada, doações de imóveis precisam levar em conta não apenas uma possível economia fiscal, mas também os efeitos sobre a autonomia do proprietário do patrimônio e as relações familiares.— A doação de bens não pode ser feita simplesmente para economizar tributos. Isso só faria sentido diante de uma economia muito expressiva, o que não costuma ser a regra.The post Doações de imóveis batem recorde com expectativa por alta de imposto; veja o que muda appeared first on InfoMoney.