A batalha judicial agora no Tribunal de Justiça de São Paulo envolvendo uma mãe e uma filha continua com o pedido da jovem para excluir o nome de sua genitora do campo de filiação em sua certidão de nascimento. Em dezembro de 2025, a justiça autorizou somente a retirada do sobrenome da mãe, mas não do nome. O juiz Guilherme da Costa Manso Vasconcellos, de São Vicente (SP), autorizou a exclusão do sobrenome materno do registro civil de Heloísa Alves Duque, em dezembro de 2025. Porém, ela busca a exclusão do nome de Patricia Alves Duque de todos os documentos.A decisão que permitiu a retirada foi fundamentado no reconhecimento de que o nome civil é um direito da personalidade que não deve servir como “grilhão” a memórias traumáticas. O magistrado entendeu haver justo motivo para a alteração, visando a preservação emocional da vítima. O caso que tem ganhado destaque nos últimos dias chama a atenção pela raridade no meio jurídico. Reconhecimento de abusos, laudos e desvinculação com “algoz” permeiam decisão.Entenda: Princípio romano impediu filha de retirar nome materno de certidão em SP Leia Mais Madrasta e avó são presas por morte de menino com sinais de tortura em SP Mulher morta após casamento em SP: união pode ser anulada? Entenda Justiça condena a 27 anos homem que matou mãe por herança no Guarujá (SP) Histórico de abuso e recursoEm recurso de apelação impetrado no TJSP em janeiro deste ano, a defesa de Heloísa apresentou provas de um histórico de violência doméstica, negligência e exploração sexual praticados por sua mãe Patrícia. Um laudo do Setor Técnico do Juízo confirmou o sofrimento psíquico, apontando que o sobrenome funcionava como um “marcador simbólico de trauma”.Nas redes sociais, a autora afirmou que sofreu abusos desde os nove anos de idade e declarou que sua mãe teria permitido que homens a explorassem sexualmente ainda na infância. Ela também relatou episódios de violência física, ameaças, maus-tratos e abandono, afirmando que todos esses fatos estariam documentados no processo judicial.Apesar da retirada do sobrenome, o juiz negou a exclusão da mãe do campo de filiação. O fundamento foi o princípio da veracidade registral, mantendo a realidade biológica no documento.Na apelação, a defesa sustenta que a sentença reconheceu a gravidade dos abusos narrados, mas adotou uma interpretação excessivamente restritiva do Direito de Família ao negar a exclusão da filiação materna.Segundo os advogados, a discussão não busca negar a realidade biológica da maternidade, mas definir se o Estado pode obrigar uma vítima de violência extrema a manter, por toda a vida, um vínculo jurídico e simbólico com sua agressora.A defesa afirma que a Constituição Federal passou a privilegiar valores como dignidade da pessoa humana, direitos da personalidade e proteção da saúde mental, razão pela qual a filiação não poderia ser analisada exclusivamente sob o aspecto biológico.O recurso também sustenta que o próprio Direito de Família brasileiro já admite situações em que vínculos biológicos cedem espaço a outros valores jurídicos, citando como exemplos a adoção, a filiação socioafetiva e o reconhecimento da multiparentalidade. Segundo a tese apresentada, esses institutos demonstrariam que a biologia deixou de ser o único elemento definidor da parentalidade.A CNN Brasil busca contato com a defesa da mãe da autora. O espaço segue aberto.