O lucro presumido é benefício fiscal ou método de apuração? A resposta a essa pergunta vale, para muitas empresas de médio porte, dezenas de milhares de reais por ano.FreepikLC simplifica tributação e amplia segurançaPublicada em 26 de dezembro de 2025, a Lei Complementar nº 224/2025 promoveu uma redução linear de incentivos e benefícios tributários federais. No pacote, incluiu o lucro presumido. Ao tratar o regime como benefício fiscal, a lei elevou em 10% os percentuais de presunção para empresas com receita acima de R$ 5 milhões.A mudança passou a valer já em janeiro de 2026, poucos dias após a publicação. Desde então, contribuintes recorrem ao Judiciário, os Tribunais Regionais Federais proferem decisões em sentidos opostos e a controvérsia chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da ADI 7.944.O que significa o lucro presumidoO lucro presumido é uma das formas de apuração da base de cálculo do IRPJ previstas no artigo 44 do Código Tributário Nacional, ao lado do lucro real e do arbitrado. Na sistemática, de apuração trimestral, a empresa não parte do lucro efetivamente apurado em sua contabilidade. Em vez disso, aplica sobre a receita bruta percentuais de presunção definidos pelos artigos 15, para o IRPJ, e 20, para a CSLL, da Lei nº 9.249/1995, conforme a atividade desenvolvida. O modelo ganha em simplicidade e previsibilidade, mas impede a dedução das despesas efetivamente incorridas.Spacca…Por isso, o lucro presumido pode resultar em carga tributária superior à do lucro real quando a empresa tem margens reduzidas, aumento de custos ou mesmo prejuízo no período. É nesse ponto sensível que a LC nº 224/2025 interveio.A partir de 2026, empresas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões passaram a aplicar, sobre a parcela que exceder esse limite, percentuais de presunção 10% maiores. Nos serviços, o percentual subiu de 32% para 35,2%. No comércio e na indústria, de 8% para 8,8%.Na prática, uma prestadora de serviços que fature R$ 8 milhões terá R$ 3 milhões sujeitos ao acréscimo. Isso representa cerca de R$ 96 mil adicionais de base tributável e mais de R$ 30 mil anuais entre IRPJ, adicional e CSLL. Como a apuração é trimestral, a conta chegou ao caixa já no primeiro trimestre de 2026.Benefício fiscal ou método de apuração?Agora, o que se busca saber é: o Lucro Presumido é um benefício fiscal ou técnica de apuração? Isso porque o coração da disputa está na natureza do regime. Ao classificar o lucro presumido como benefício fiscal, a LC nº 224/2025 abriu caminho para aplicar a ele a redução linear prevista para incentivos e benefícios tributários (artigo 4º, § 4º, VII, e § 5º, da LC nº 224/2025).Contudo, é claro que o lucro presumido é método de apuração da base tributável, e não renúncia de receita ou benefício fiscal. Logo, elevar os percentuais de presunção equivale, na prática, a majorar a carga tributária.A distinção decorre da própria estrutura da tributação da renda. O artigo 44 do CTN contempla os montantes real, arbitrado e presumido como formas de determinação da base de cálculo, sem conferir à presunção a natureza de uma concessão fiscal. No lucro presumido, os percentuais legais não representam abatimento sobre uma base anteriormente apurada: eles definem a própria base tributável. Tomar o lucro real como parâmetro universal e qualificar qualquer diferença de carga como renúncia de receita desconsidera que a legislação admite técnicas distintas de mensuração da renda, cada qual com suas regras e consequências.Tampouco o caráter opcional do regime o transforma em benefício fiscal. A possibilidade de escolher uma sistemática menos onerosa em determinadas circunstâncias não significa que o Estado esteja dispensando o pagamento de tributo que seria necessariamente devido por outra. A simplificação atende também à administração tributária, ao facilitar a apuração e a fiscalização, e não assegura ao contribuinte uma carga menor.Apuração de IRPJ consolidado no sistema tributárioO lucro presumido não é benefício fiscal, mas uma forma de apuração do IRPJ expressamente prevista na legislação e consolidada há décadas no sistema tributário brasileiro. A simplificação que oferece não implica favorecimento: sua adoção envolve ônus e pode resultar em tributação superior àquela apurada pelo lucro real. Equipará-lo a um incentivo fiscal para justificar o aumento da carga tributária parte, portanto, de uma premissa equivocada.É preocupante que um instituto tão consolidado passe a conviver com tamanha incerteza sobre sua própria natureza, comprometendo a previsibilidade e a confiança necessárias ao planejamento das empresas. Cabe ao STF reconhecer essa distinção e assegurar que a revisão de benefícios fiscais não se faça à custa da coerência do sistema e da segurança jurídica dos contribuintes.O post Lucro presumido e LC 224/25: simplificação tributária e segurança jurídica em jogo apareceu primeiro em Consultor Jurídico.