O prazo estipulado pelo Banco Central do Brasil (BCB) para que as corretoras de criptomoedas solicitem autorização de funcionamento termina nesta sexta-feira (30), mas o impacto prático para os investidores deve ocorrer entre os dias 6 e 29 de novembro.De acordo com uma análise de Mário Machado, assessor de investimentos da InvestSmart, o saldo dos clientes não sofre alteração imediata no encerramento de outubro por se tratar de uma obrigação voltada às empresas.“A pergunta que mais aparece é o que acontece com o saldo em cripto no dia 30. Para quase todo investidor, nada.” — Mário Machado, assessor de investimentos da InvestSmart.Estabelecido pela Resolução BCB 520, publicada em novembro de 2025 e vigente desde 2 de fevereiro de 2026, o calendário concedeu 270 dias para a adaptação de quem já operava no setor.As prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) precisam protocolar o pedido formal de licença até esta sexta-feira (30), enquanto bancos que já atuavam no ramo devem entregar uma comunicação acompanhada de certificação técnica independente.Pelas diretrizes da autarquia, a plataforma que enviar a documentação dentro do limite poderá manter o atendimento normal enquanto aguarda o fim da análise técnica.Já as empresas que perderem a data terão exatos trinta dias corridos para encerrar as atividades no país, contagem que estabelece o dia 29 de novembro como prazo final para a saída do mercado brasileiro.Apuração do Livecoins até esta quinta-feira (29) indica que cerca de 40 empresas já pediram autorização para funcionar no Brasil, inclusive bancos como Itaú, Inter e Nubank.Mudança na regra de bancos cria impasse para o dia 6 de novembroEnquanto o pedido de licença tramita na fase chamada de período de adequação, a corretora já assume o dever de registrar o cadastro dos usuários no sistema do Banco Central e informar saldos sob custódia.Outra exigência prevista envolve o envio das provas de reserva verificáveis, procedimento que teve o formato ajustado para vigorar a partir de janeiro de 2027.Contudo, o especialista alerta que a data mais sensível para o investidor passou a ser o dia 6 de novembro por conta de uma alteração recente no artigo 91 da Resolução 520.Na redação original de 2025, o texto proibia bancos e instituições de pagamento de operarem com corretoras fora do sistema a partir de 30 de outubro, mas poupava as empresas autorizadas ou em processo de autorização.Com a publicação da Resolução BCB 589 em 23 de setembro, o regulador adiou o início dessa trava bancária para 6 de novembro e retirou a expressão que protegia as companhias em processo de análise. Dessa forma, a leitura literal da regra em vigor desde 1º de outubro permite que a corretora atenda o público após protocolar o pedido, mas impede que bancos negociem com ela antes da aprovação definitiva.“Até setembro, o protocolo do pedido valia como crachá provisório na portaria dos bancos. Na redação que vigora desde 1º de outubro, ele sumiu.” — Mário Machado, assessor de investimentos da InvestSmart.Dependência bancária para saques em reais e regras sobre garantiasNa avaliação do assessor da InvestSmart, esse descompasso entre os artigos 88 e 91 da mesma norma gera uma dúvida operacional relevante sobre a manutenção das contas em moeda nacional.Como toda corretora depende de uma instituição financeira para receber depósitos e devolver reais, uma interpretação rígida por parte do banco parceiro poderia interromper o serviço na semana seguinte ao prazo.Caso o Banco Central não esclareça o alcance do termo “viabilizar” antes do dia 6 de novembro, o cliente de uma plataforma em análise poderia sentir o reflexo na demora para sacar reais antes mesmo de qualquer aviso oficial.Por outro lado, Machado lembra que o investidor não deve confundir esse calendário com a Resolução BCB 561, norma em vigor desde 1º de outubro que apenas proibiu o uso de criptoativos por empresas de remessa internacional (eFX) no acerto com parceiros no exterior.Quanto à proteção do patrimônio, o especialista ressalta que a entrada das corretoras no regime regulado não inclui as criptomoedas na cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).O mecanismo de segurança exigido pela autarquia funciona por meio da segregação patrimonial, regra que separa os ativos dos usuários do caixa da empresa e proíbe o uso desse saldo em operações próprias, salvo em casos de staking ou com aval escrito de investidores qualificados.“Na leitura patrimonial, a autorização diz se a empresa pode funcionar no Brasil. O risco do ativo continua com quem o compra.” — Mário Machado, assessor de investimentos da InvestSmart.Três perguntas ajudam cliente a checar situação da plataformaComo ainda não há confirmação sobre a divulgação pública de uma lista do Banco Central com os pedidos protocolados até sexta-feira (30), a recomendação aos usuários consiste em cobrar posicionamentos diretos das corretoras.Além da falta dessa relação oficial, o texto regulatório deixa em aberto se o direito jurídico do cliente sobre o ativo guardado pela empresa configura propriedade ou crédito no cenário de uma falência.Para evitar surpresas antes do dia 6 de novembro, Machado orienta que o investidor exija por escrito a confirmação do protocolo até 30 de outubro e a modalidade escolhida pela empresa (intermediária, custodiante ou corretora).Os outros dois questionamentos essenciais tratam de identificar quem guarda as chaves privadas de fato na cadeia operacional e qual será a política de transferência dos ativos para outra plataforma ou carteira própria caso o serviço sofra interrupção.Fonte: Prazo do Banco Central para corretoras de criptomoedas vence na sexta-feira (30), mas dia 6 de novembro preocupa especialistaVeja mais notícias sobre Bitcoin. 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